concurso
Projetos de execução para 15 frações da Segurança Social - ANALISADO
descrição
Propostas até 20 de abril de 2021
Designação do contrato
Contratação de serviços externos para elaboração de diversos projetos de execução de arquitetura e de diversas especialidades para 15 frações de renda livre
Tipo de Procedimento
Concurso público – aquisição de serviços
Entidade Adjudicante
Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.
Anúncio de Procedimento
Nº 4548, publicado em D.R. nº 68/2021 a 8 de abril de 2021
Data de Envio do Anúncio para Publicação em D.R.
8 de abril de 2021
Valor do preço base do procedimento
52990.00 EUR
Prazo para apresentação das propostas
Até às 23:59 do 12º dia a contar da data de envio do presente anúncio
Critério de adjudicação
Preço: 100%
Plataforma Eletrónica
Academia de Informática (https://www.acingov.pt)
Análise do Serviço de Concursos (LVT)
9 de abril de 2021
Na sequência da divulgação deste concurso público e no âmbito da atuação do Serviço de Concursos (LVT), atenta às atribuições previstas nas alíneas a), f) e h) do artigo 3.º do Estatuto da Ordem dos Arquitectos na redação dada pela Lei n.º 113/2015 de 28 de agosto e após análise dos elementos que integram o processo de concurso, cumpre-nos tecer as seguintes considerações à luz dos critérios que norteiam esta associação profissional relativamente aos processos para adjudicação das prestações de serviços para elaboração de projetos de arquitetura:
- A adjudicação de projetos ou planos de arquitectura deve ser apenas fundamentada na qualidade técnica dos serviços a contratar.
- Lamentamos que o critério de adjudicação estabelecido seja o do preço mais baixo, sendo este critério altamente desaconselhável conforme Diretiva 2014/24/EU do Parlamento Europeu e do Conselho da União Europeia relativa aos contratos públicos. Ainda que o CCP preveja submeter à concorrência o valor dos honorários, a adjudicação de projetos ou planos de arquitectura nunca deve ser apenas fundamentada neste critério, sob o risco de comprometer a qualidade técnica dos serviços a contratar e um eventual prejuízo para o interesse público. O critério preço não assegura a defesa da qualidade das soluções de projeto e a experiência tem revelado que este tipo de critério acarreta, sempre, custos acrescidos em fase de obra.
O Serviço de Concursos (LVT) contactou a Entidade Adjudicante, alertando para o dever de cumprimento de princípios exemplares de contratação e de investimento público, com os devidos impactos na coerência dos projetos e na promoção de um ambiente construído de qualidade.