concurso
5 concursos do Ministério da Defesa Nacional - Marinha - ANALISADO
descrição
Propostas até 11 de agosto de 2020
Designação do contrato
1 - Escola de Tecnologias Navais - Aquisição Projeto de Execução para Incremento de Eficiência Energética na Messe Praças
2 - Centro de Educação Física da Armada - Aquisição Projeto de Execução para Incremento de Eficiência Energética na Piscina N.º 1 e Pavilhão Gimnodesportivo
3 - Base Naval de Lisboa - Aquisição Projeto de Execução para Incremento de Eficiência Energética na Messe de Sargentos e Praças
4 - Base Naval de Lisboa - Aquisição Projeto de Execução para Incremento de Eficiência Energética na Messe Residencial do Alfeite
5 - Escola Naval - Aquisição Projeto de Execução para Incremento de Eficiência Energética no Internato Velho
Tipo de Procedimento
Concurso público – aquisição de serviços
Entidade Adjudicante
Ministério da Defesa Nacional – Marinha
Anúncio de Procedimento
2 - Nº 8188, publicado em D.R. nº 144/2020 a 27 julho de 2020
3 - Nº 8190, publicado em D.R. nº 144/2020 a 27 julho de 2020
4 - Nº 8187, publicado em D.R. nº 144/2020 a 27 julho de 2020
5 - Nº 8189, publicado em D.R. nº 144/2020 a 27 julho de 2020
Data de Envio do Anúncio para Publicação em D.R.
27 de julho de 2020
Valor do preço base do procedimento
1 - 18650.00 EUR
2 - 25600.00 EUR
3 - 12400.00 EUR
4 - 34500.00 EUR
5 - 20650.00 EUR
Prazo para apresentação das propostas
Até às 23:59 do 15º dia a contar da data de envio do presente anúncio
Critério de adjudicação
Preço: 100%
Plataforma Eletrónica
Academia de Informática (https://www.acingov.pt)
Análise do serviço de Concursos OASRS
3 de agosto de 2020
Na sequência da divulgação dos Concursos Públicos e no âmbito da atuação do Serviço de Concursos da OASRS, atenta às atribuições previstas nas alíneas a), f) e h) do artigo 3.º do Estatuto da Ordem dos Arquitectos na redação dada pela Lei n.º 113/2015 de 28 de agosto e após análise dos elementos que integram os processos de concurso, cumpre-nos tecer as seguintes considerações à luz dos critérios que norteiam esta associação profissional relativamente aos processos para adjudicação das prestações de serviços para elaboração de projetos de arquitetura:
- A adjudicação de projetos ou planos de arquitetura deve ser apenas fundamentada na qualidade técnica dos serviços a contratar. Tendo os procedimentos como objetivo a seleção de trabalhos nos domínios artísticos de arquitetura e engenharia, estes devem ser instruídos como concursos de conceção ao abrigo do artigo 219º - A e seguintes do CCP.
- Lamentamos que o critério de adjudicação estabelecido seja o do preço mais baixo, sendo este critério altamente desaconselhável conforme Diretiva 2014/24/EU do Parlamento Europeu e do Conselho da União Europeia relativa aos contratos públicos. Ainda que o CCP preveja submeter à concorrência o valor dos honorários, a adjudicação de projetos ou planos de arquitetura nunca deve ser apenas fundamentada neste critério, sob o risco de comprometer a qualidade técnica dos serviços a contratar e um eventual prejuízo para o interesse público. O critério preço não assegura a defesa da qualidade das soluções de projeto e a experiência tem revelado que este tipo de critério acarreta, sempre, custos acrescidos em fase de obra.
Face ao exposto, a OASRS incentiva os membros a não participarem nestes procedimentos pela inadequação da modalidade e do critério de adjudicação, sendo que com esta ação, os arquitetos demonstram o seu desacordo com as condições de contratação e marcam uma posição para se conseguirem resultados efetivos no futuro.
A OASRS contactou a Entidade Adjudicante propondo a alteração da modalidade destes procedimentos e nos próximos concursos que incluam a aquisição de serviços de arquitectura, por forma a adequar os mesmos a princípios exemplares de contratação e investimento público.