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Terminal intermodal de Campanhã
description
NOTA:
A OASRN fez uma análise do procedimento e que poderá ser consultada aquiProrrogação prazo: Propostas até 2 de Novembro de 2016
Tipo de Procedimento:
Concurso público de concepção
Entidade Adjudicante:
Gestão de Obras Públicas da Câmara Municipal do Porto, E. M.
Anúncio de Procedimento:
Nº 4798, publicado em D.R. no 147/2016 a 2 Agosto, 2016
Data de Envio do Anúncio para Publicação em D.R:
1 Agosto, 2016
Acesso aos termos de referência:
Júri do procedimento
Endereço desse serviço: Rua Monte dos Burgos, 12
Código postal: 4250 309
Localidade: Porto
Telefone: 00351 228339300
Fax: 00351 228339310
Endereço Electrónico: terminalintermodalcampanha@gopcmp-em.pt
Plataforma electrónica utilizada pela entidade adjudicante:
Prazo para Apresentação de propostas:
Até às 18:00 do 75º dia a contar da data de envio do presente anúncio
Habilitações profissionais específicas de que os concorrentes devem ser titulares, se for o caso:
O concurso é dirigido a técnicos que, nos termos previstos na Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, sejam titulares das autorizações profissionais e preencham os requisitos legalmente exigidos no respectivo Estado Membro para a elaboração de projectos de arquitectura
Factores e eventuais subfactores que densificam o critério de selecção:
O critério de selecção dos trabalhos de concepção apresentados é o da qualidade técnica e formal da proposta, implicando a ponderação dos factores e subfactores, apresentados por ordem decrescente de importância no Anexo 2 aos termos de referência.
Número de trabalhos a seleccionar:
1
Prémios:
Ao concorrente classificado em primeiro lugar será atribuído o prémio de 12.500,00 EUR (doze mil e quinhentos euros).
Ao concorrente cujo trabalho fique classificado em segundo lugar será atribuído um prémio no valor de 10.000,00 EUR (dez mil euros).
Ao concorrente cujo trabalho fique classificado em terceiro lugar será atribuído um prémio no valor de 7.500,00 EUR (sete mil e quinhentos euros).
A leitura da informação constante neste site não dispensa a consulta do anúncio do procedimento publicado em Diário da República, assim como das informações e documentos inseridos na plataforma electrónica utilizada pela Entidade Adjudicante