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Requalificação da rua Teófilo Braga, Terreiro S. João de Deus e Largo dos Paços do Concelho em Montemor-o-Novo
description
O Serviço de Concursos da OASRS divulga todos os procedimentos publicados em D.R. que envolvam a prestação de serviços de arquitectura e aprecia os elementos que integram os processos dos concursos localizados na área geográfica de abrangência da OASRS, reflectindo uma interpretação da legislação aplicável e cláusulas inerentes à encomenda pública e ao exercício da arquitectura, que é posteriormente comunicada à entidade adjudicante e aos membros.
Propostas até 28 de Novembro de 2016
Elaboração do Projecto de Requalificação do Espaço Público e Ambiente Urbano da rua Teófilo Braga, Terreiro de S. João de Deus e Largo dos Paços do Concelho
Tipo de Contrato:
Aquisição de Serviços
Valor do preço base do procedimento:
90000.00 EUR
Entidade Adjudicante:
Município de Montemor-o-Novo
Anúncio de Procedimento:
Nº 1721, publicado em D.R. no 213/2016 a 7 Novembro, 2016
Data de Envio do Anúncio para Publicação em D.R:
7 Novembro, 2016
Acesso às peças do concurso:
Divisão de Administração Geral e Financeira / Subunidade Orgânica de Aprovisionamento e Património
Endereço: Largo dos Paços do Concelho
Código postal: 7050 127
Localidade: Montemor-o-Novo
Telefone: 00351 266898100
Fax: 00351 266877096
Endereço Electrónico: cmmontemor@cm-montemornovo.pt
Prazo para Apresentação das propostas:
Até às 23:59 do 21º dia a contar da data de envio do presente anúncio
Critério de adjudicação:
Proposta economicamente mais vantajosa
Factores e eventuais subfactores acompanhados dos respectivos coeficientes de ponderação:
A - Preço - 30%;
B - Prazo de Execução - 5%;
C - Plano de Pagamentos - 15%;
D - Qualidade Técnica da Proposta - 20%;
E - Qualidade Técnica dos Meios Humanos a afectar ao Projecto - 30%.
Plataforma Electrónica:
Saphety (http://www.saphety.com/pt-PT/home)
A leitura da informação constante neste site não dispensa a consulta do anúncio do procedimento publicado em Diário da República, assim como das informações e documentos inseridos na plataforma electrónica utilizada pela Entidade Adjudicante
Análise do Serviço de Concursos OASRS
10 de Novembro de 2016
Na sequência da divulgação do Concurso Público para a elaboração de projecto de Requalificação da rua Teófilo Braga, Terreiro S. João de Deus e Largo dos Paços do Concelho em Montemor-o-Novo, cujo anúncio, o Município de Montemor-o-Novo fez publicar no Diário da República n.º 213, II série, de 7-11-2016, cumpre-nos, no âmbito da actuação do Serviço de Concursos da OASRS, e atenta às atribuições previstas nas alíneas a), f) e h) do artigo 3.º do Estatuto da Ordem dos Arquitectos na redacção dada pela Lei n.º 113/2015 de 28 de Agosto, após análise dos elementos que integram o processo de concurso, tecer as seguintes considerações:
Nota prévia
Apesar de se tratar de um concurso cujo projecto ordenador não é explicitamente o projecto de arquitectura, a participação de arquitectos é admitida, e por este motivo o Serviço de Concursos da OASRS apreciou os elementos que integram o Processo do Concurso em epígrafe, reflectindo uma interpretação da legislação aplicável e cláusulas inerentes à encomenda pública e ao exercício da arquitectura.
Sinopse
Estamos perante um Concurso Público para Prestação de Serviços, nos termos da alínea b) do nº1 do artigo 16º do CCP, que tem como objecto o projecto requalificação do espaço público e ambiente urbano de arruamentos diversos em Montemor-o-Novo. O concurso foi instruído como um concurso público de fornecimento de serviços, sem anonimato, sendo que as propostas constam do preço, prazo e plano de pagamentos e ponderação da qualidade técnica da proposta e da equipa.
Nos termos o artigo 75º do CCP só podem ser submetidos à concorrência aspectos relativos ao contrato, não podendo ser ponderados factores de experiência profissional e qualidade técnica da proposta, devendo o concurso ser anulado para posterior lançamento de um novo Concurso.
Modalidade do concurso
Considerando que os critérios de adjudicação incidem sobre a ponderação da experiência profissional, de acordo com o nº14 do Programa de Concurso, a instrução do procedimento está em contradição com o disposto no nº1 do artigo 75º do CCP pelo que “os factores e os eventuais subfactores que densificam o critério de adjudicação da proposta economicamente mais vantajosa devem abranger todos, e apenas, os aspectos da execução do contrato a celebrar submetidos à concorrência pelo caderno de encargos, não podendo dizer respeito, directa ou indirectamente, a situações, qualidades, características ou outros elementos de facto relativos aos concorrentes”. É evidente que a experiência profissional comprovada dos concorrentes configura situações, qualidades e características relativas aos concorrentes.
É por esta questão, que este procedimento subverte o objectivo e interesse público de um Concurso lançado neste domínio, devendo a Entidade Adjudicante optar por um Concurso de Concepção de acordo com o artigo 219º e seguintes do CCP, podendo assumir a modalidade de Concurso de Concepção Limitado de Prévia Qualificação.
Programa do concurso
Existe uma incompatibilidade da informação entre o constante no Anúncio publicado no Diário da República e o Programa do Concurso no que respeita à plataforma electrónica de compras utilizada pelo município. No primeiro é mencionada a Saphety, e no segundo a Bizgov.
Prazos de execução
O prazo de 90 dias para a execução das 5 fases da prestação de serviços (Programa de reconhecimento – 10 dias, Estudo prévio – 10 dias, Anteprojecto – 25 dias, Projecto de execução – 30 dias e Versão fina de projecto – 15 dias) é manifestamente reduzido, tendo em consideração a extensão da área de intervenção (9.200m2) e o número de projectos a entregar para que a equipa seleccionada possa responder de forma ponderada, responsável e competente.
Caderno de Encargos – Cláusulas jurídicas
O caderno de encargos só estabelece obrigações e penalidades para o prestador de serviços e é omisso relativamente às obrigações e penalidades a imputar à entidade adjudicante. Uma vez publicado o caderno de encargos, este não poderá ser alterado, mantendo-se estável e com carácter vinculativo, quer para os concorrentes, quer para a entidade adjudicante.
A OASRS remeteu esta análise para a entidade adjudicante e solicitou o agendamento de uma reunião.