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Projecto do Parque Urbano da Praça de Espanha
description
Propostas até 29 de Maio de 2017
Concurso de Concepção para Elaboração do Projecto do Parque Urbano da Praça de Espanha (Processo nº 0001/AQS/CP/DGES/ND/2017)
Tipo de Procedimento
Concurso de concepção
Entidade Adjudicante
Município de Lisboa
Anúncio de Procedimento
Nº 2629, publicado em D.R. no 64/2017 a 30 Março, 2017
Data de Envio do Anúncio para Publicação em D.R
30 Março, 2017
Acesso aos termos de referência
Município de Lisboa
Endereço desse serviço: Campo Grande, nº 13 - 6º Andar
Código postal: 1700-087
Localidade: Lisboa
Endereço Electrónico: dmpo.dges.dle@cm-lisboa.pt
Prazo para apresentação das propostas
Até às 17:00 do 60º dia a contar da data de envio do presente anúncio
Número de trabalhos de concepção a seleccionar
10
Prémios
Valor do prémio de consagração a atribuir a cada um dos concorrentes seleccionados: 10.000,00 Euros
Plataforma Electrónica
Academia de Informática (http://www.acingov.pt/acingov/)
A leitura da informação constante neste site não dispensa a consulta do anúncio do procedimento publicado em Diário da República, assim como das informações e documentos inseridos na plataforma electrónica utilizada pela Entidade Adjudicante
Mais informação aqui
Análise do serviço de Concursos OASRS
7 de Abril de 2017
Na sequência da divulgação do Concurso de Concepção para Elaboração do Projecto do Parque Urbano da Praça de Espanha, cujo anúncio, o Município de Lisboa fez publicar no Diário da República n.º 64, II série, de 30-03-2017, cumpre-nos, no âmbito da actuação do Serviço de Concursos da OASRS, e atenta às atribuições previstas nas alíneas a), f) e h) do artigo 3.º do Estatuto da Ordem dos Arquitectos na redacção dada pela Lei n.º 113/2015 de 28 de Agosto, após análise dos elementos que integram o processo de concurso, tecer as seguintes considerações:
Sinopse
Estamos perante um Concurso de concepção para a elaboração do Projecto do Parque Urbano da Praça de Espanha, cuja área de estudo totaliza 168.218,00 m2 e o custo de obra estimado são 3.825.000,00€. Serão seleccionadas 10 propostas sendo posteriormente feita uma consulta pública e posterior ajuste directo. Serão atribuídos prémios no valor total de 150.000,00€. É definido um prazo de 60 dias para apresentação dos trabalhos de concepção. O valor base do procedimento são 300.000,00€.
Modalidade do concurso
Trata-se um concurso público de concepção de acordo com o artigo 219º e seguintes do CCP para seleccionar 10 trabalhos de concepção que são premiados com um valor de 10.000,00€ cada.
Posteriormente será realizada uma consulta pública através de uma exposição onde estarão patentes os 10 trabalhos de concepção, permitindo um processo participativo, onde todos os interessados podem apresentar sugestões e/ou observações que serão tidas em conta pela Entidade Adjudicante e que constarão de um relatório de recomendações que fará parte integrante do procedimento por ajuste directo consequente.
Em fase de ajuste directo, a Entidade Adjudicante, convida os autores dos 10 trabalhos seleccionados no concurso de concepção, a apresentar propostas, com grau de desenvolvimento correspondente a um estudo prévio. Aos concorrentes hierarquizados nos 3 primeiros lugares serão atribuídos prémios no valor total de 50.000€, sendo o valor do prémio do 1º classificado deduzido ao valor dos honorários.
Procedimento de Ajuste directo
Não se encontram definidos os prazos para a apresentação de propostas em fase de ajuste directo., bem como, os critérios de selecção das mesmas.
Caderno de Encargos - Caução
O ponto 23.2 da cláusula 23ª do Caderno de Encargos refere que o valor da caução a prestar pelo Adjudicatário na situação de um preço anormalmente baixo será de 10% do valor contratual. Ora, a referência ao preço anormalmente baixo não tem aplicabilidade neste processo, pois trata-se de um ajuste directo com um valor base pré-definido de 300.000,00€ e cuja adjudicação recorrerá da avaliação de trabalhos de concepção.
Júri do procedimento
Não obstante da constituição do júri encontrar-se em conformidade com os termos do disposto no artigo 68.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), face à dimensão internacional do concurso, ao seu impacto territorial e à sua relevância pública, o júri deveria integrar também, e de acordo com critérios de nomeação de jurados da OASRS, membros com mérito reconhecido e experiência comprovada em concursos e projectos de natureza similar.