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Concurso público
Propostas até 1 de Agosto de 2016
Nota prévia
Apesar de se tratar de um concurso cujo projecto ordenador não é explicitamente o projecto de arquitectura e não ter como objecto os projectos constantes na Lei nº 40/2015 de 1 de Junho, a participação de arquitectos é admitida, e por este motivo o Serviço de Concursos da OASRS apreciou os elementos que integram o Processo do Concurso em epígrafe, reflectindo uma interpretação da legislação aplicável e cláusulas inerentes à encomenda pública e ao exercício da arquitectura.
Concurso Público para a Elaboração do Projecto Geral dos Centros de Acolhimento Turístico e Interpretativos de Évora e Alentejo Central
Tipo de Procedimento:
Aquisição de Serviços
Entidade Adjudicante:
CIMAC - Comunidade Intermunicipal do Alentejo Central
Anúncio de Procedimento:
Nº 4267, publicado em D.R. no 132/2016 a 12 Julho, 2016
Data de Envio do Anúncio para Publicação em D.R:
12 Julho, 2016
Acesso às peças do concurso e apresentação das propostas:
CIMAC - Comunidade Intermunicipal do Alentejo Central
Endereço desse serviço: Rua 24 de Julho, nº1, R/c
Código postal: 7000 673
Localidade: Évora
Telefone: 00351 266749420
Fax: 00351 266749425
Endereço Electrónico: geral@cimac.pt
Valor do preço base do procedimento:
100000.00 EUR
Prazo para Apresentação das propostas:
Até às 23:59 do 20 º dia a contar da data de envio do presente anúncio
Critério de adjudicação:
Proposta economicamente mais vantajosa
Plataforma Electrónica:
Saphety (http://www.saphety.com/pt-PT/home)
A leitura da informação constante neste site não dispensa a consulta do anúncio do procedimento publicado em Diário da República, assim como das informações e documentos inseridos na plataforma electrónica utilizada pela Entidade Adjudicante.
Análise do serviço de Concursos OASRS - 20 de Julho de 2016
Na sequência da divulgação do Concurso Público para a Elaboração do Projecto Geral dos Centros de Acolhimento Turístico e Interpretativos de Évora e Alentejo Central, cujo anúncio, a CIMAC - Comunidade Intermunicipal do Alentejo Central fez publicar no Diário da República n.º 132, II série, de 12-07-2016, cumpre-nos, no âmbito da actuação do Serviço de Concursos da OASRS, e atenta às atribuições previstas nas alíneas a), f) e h) do artigo 3.º do Estatuto da Ordem dos Arquitectos na redacção dada pela Lei n.º 113/2015 de 28 de Agosto, após análise dos elementos que integram o processo de concurso, tecer as seguintes considerações:
Sinopse
Estamos perante um Concurso público para o projecto «Centros de Acolhimento Turístico e Interpretativos de Évora e Alentejo Central» que tem como objectivo geral criar as condições para a adequada recepção, acolhimento e encaminhamento dos visitantes que chegam à cidade de Évora, assim como para a apresentação e interpretação dos produtos turísticos e culturais que Évora e o Alentejo Central oferecem a esses mesmos destinatários. Pretende-se a definição de um modelo global de funcionamento que considere as diversas valências pretendidas e os diversos espaços a intervencionar. Não serão atribuídos prémios de participação. É definido um prazo de 20 dias para apresentação dos trabalhos e o júri é composto por três elementos efectivos e dois suplentes.
Prazos
O prazo para apresentação das propostas, 20 dias a contar da data de envio do anúncio para publicação em D.R, é manifestamente reduzido, tendo em consideração o programa a implementar, para que os concorrentes possam responder ao Concurso de forma ponderada, responsável e competente.
Documentos da proposta
Não são estabelecidos o formato e número de páginas admissível dos elementos a entregar, nomeadamente no que respeita à memória descritiva e justificativa dos serviços a prestar, concluindo-se que é deixado ao critério dos concorrentes, podendo dificultar ao júri uma análise comparativa e objectiva das propostas.
Caderno de Encargos – Cláusulas jurídicas
O caderno de encargos só estabelece obrigações e penalidades para o prestador de serviços e é omisso relativamente às obrigações e penalidades a imputar à entidade adjudicante. Uma vez publicado o caderno de encargos, este não poderá ser alterado, mantendo-se estável e com carácter vinculativo, quer para os concorrentes, quer para a entidade adjudicante. É o princípio de imutabilidade das peças dos procedimentos, sendo que este documento servirá como base de uma declaração negociável.
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