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Revisão do projecto de execução para a construção do edifício H05 - Hospital das Forças Armadas
description
Propostas até 9 de Outubro de 2016
Aquisição de serviços de revisão do projecto de execução para a construção do edifício H05 - HFAR/PL
Tipo de Contrato
Concurso público - Aquisição de Serviços
Entidade Adjudicante
Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA)
Anúncio de Procedimento
Nº 6137, publicado em D.R. no 189/2016 a 30 Setembro, 2016
Data de Envio do Anúncio para Publicação em D.R
30 Setembro, 2016
Valor
40000.00 EUR
Acesso às peças do concurso e apresentação das propostas
Direcção de Finanças do EMGFA
Endereço desse serviço: Avenida Ilha da Madeira, n.º 1
Código postal: 1449 004
Localidade: Lisboa
Telefone: 00351 213043760
Endereço Electrónico: dirfin_contratos@emgfa.pt
Prazo para Apresentação das propostas
Até às 23:59 do 9º dia a contar da data de envio do presente anúncio
Critério de adjudicação
Mais baixo preço
Outras informações
O Programa do Concurso e o Caderno de Encargos serão disponibilizados, gratuitamente na Plataforma Electrónica e encontram-se patentes para consulta nos serviços da Direcção de Finanças do E.M.G.F.A., durante o horário normal de funcionamento, das 9h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00, todos os dias úteis, desde o dia da publicação do anúncio até ao termo do prazo fixado para a apresentação das propostas.
Regime de contratação: DL nº 18/2008, de 29.01
Plataforma Electrónica
ConstruLink (https://www.compraspublicas.com/)
A leitura da informação constante neste site não dispensa a consulta do anúncio do procedimento publicado em Diário da República, assim como das informações e documentos inseridos na plataforma electrónica utilizada pela Entidade Adjudicante
Nota do Serviço de Concursos da OASRS
Informamos que, na sequência da publicação deste anúncio não foi possível à OASRS obter o Processo de Concurso, quer através da plataforma electrónica quer da Entidade Adjudicante, para efeitos de análise do mesmo.
No entanto, e face às informações constantes do anúncio do procedimento, a verificação do estabelecimento de um prazo em fase de concurso de apenas 9 dias, não permite aos técnicos uma análise ponderada da encomenda, a reunião da equipa e a elaboração de uma proposta, independentemente do grau de exigência, em condições que garantam o exercício da actividade profissional de forma responsável e competente, contrariando o disposto no nº 2 do artigo 63º do CCP e no nº 1 do artigo 47º da Directiva 2014/24/EU, de 26 de Fevereiro.