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the registration in “plataforma de encomenda” is reserved to architects members of The Association of Architects (Portugal) or other similar foreign architecture professional associations.

Centro de actividades municipal de Leiria

competition

Centro de actividades municipal de Leiria

closed 2017-04-12
promotor Município de Leiria
location Leiria
program Equipamento público
area 38,900m²

description

Propostas até 12 de Abril de 2016
 
Concurso público de concepção para a elaboração do projecto de arquitectura e especialidades do centro de actividades municipal de Leiria
 
Tipo de Procedimento:
Concurso público de concepção
 
Entidade Adjudicante:
Município de Leiria
 
Anúncio de Procedimento:
Nº 1632, publicado em D.R. no 44/2017 a 2 Março, 2017
 
Data de Envio do Anúncio para Publicação em D.R:
2 Março, 2017
 
Consulta dos termos de referência:
Departamento de Infraestruturas e Manutenção
Endereço desse serviço: Largo da República, nº 1
Código postal: 2414-006
Localidade: Leiria
Endereço Electrónico: diem@cm-leiria.pt
 
Prazo para apresentação das propostas:
Até às 16:00 do 40º dia a contar da data de envio do presente anúncio
 
Critérios de selecção:
A selecção dos trabalhos de concepção é realizada de acordo com factores de avaliação que, por ordem decrescente da sua importância, são os seguintes:
a) Qualidade da solução técnica proposta (QST) - 60 %
b) Exequibilidade técnica / financeira da solução (ETF) - 40%
 
Número de trabalhos de concepção a seleccionar:
1
 
Prémios:
Não haverá lugar a atribuição de prémios (Artigo 18.º dos Termos de Referência)
 
Plataforma Electrónica:
AnoGov (http://www.anogov.com/)
 
A leitura da informação constante neste site não dispensa a consulta do anúncio do procedimento publicado em Diário da República, assim como das informações e documentos inseridos na plataforma electrónica utilizada pela Entidade Adjudicante.
 
Consulte as peças do procedimento aqui
 

 

Análise do serviço de Concursos OASRS
9 de Março de 2017
 
Na sequência da divulgação do Concurso público de concepção para a elaboração do projecto de arquitectura e especialidades do centro de actividades municipal de Leiria, cujo anúncio, o Município de Leiria fez publicar no Diário da República n.º 44, II série, de 02-03-2017, cumpre-nos, no âmbito da actuação do Serviço de Concursos da OASRS, e atenta às atribuições previstas nas alíneas a), f) e h) do artigo 3.º do Estatuto da Ordem dos Arquitectos na redacção dada pela Lei n.º 113/2015 de 28 de Agosto, após análise dos elementos que integram o processo de concurso, tecer as seguintes considerações:
 
Sinopse
Estamos perante um Concurso público de concepção para a elaboração do projecto de arquitectura e especialidades do centro de actividades municipal de Leiria cuja área de intervenção totaliza 38.900,00 m2. Não serão atribuídos prémios aos concorrentes e é definido um prazo de 40 dias para apresentação dos trabalhos. O presente procedimento estabelece condições de acesso à encomenda pública e exercício da actividade profissional da arquitectura que não se coadunam com o consciente, regular e responsável exercício da profissão, contrariando os princípios e regras estabelecidas no Estatuto da Ordem dos Arquitectos e no Regulamento de Deontologia.
 
Data limite de apresentação de propostas
Existe uma incompatibilidade da informação relativa à data limite para presentação de propostas que necessita de esclarecimento. De acordo com o anúncio do Diário da República, o prazo é até às 16h00 do 40º dia a contar da data de envio do anúncio para D.R. No entanto, a informação constante nos Termos de Referência remete para as 23h59 do 40º dia a contar da data de envio do anúncio para D.R. Por sua vez o anúncio no JOUE refere até às 23h59 do dia 12 de Abril. Importa clarificar esta informação.
 
Preço base
Estabelece o ponto 1 das cláusulas jurídicas do Caderno de Encargos, que a Entidade Adjudicante dispõe-se a pagar € 350.000,00 pelo fornecimento dos serviços. Esta quantia corresponde a cerca de 2,9% do valor de obra (máximo de €12.000.000), que se assume como reduzida e desproporcionada, face às características e responsabilidades da prestação de serviços que será exigida aos concorrentes e número de projectos e especialidades envolvidas. Assim, entendemos que tal valor será manifestamente insuficiente para que os projectistas possam responder ao pretendido, em fase de projecto e obra, de forma ponderada, responsável e competente.
 
Plataforma electrónica
Tratando-se da modalidade de concurso público de concepção e de acordo com o artigo 219º e seguintes do CCP, os trabalhos são submetidos sob anonimato. Ora, a submissão via plataforma electrónica não permite o anonimato dos concorrentes/ utilizadores. No entanto, e depois de esclarecida esta situação com a respectiva plataforma electrónica, foi-nos informado que as propostas apenas serão disponibilizadas à Entidade Adjudicante após esta submeter o relatório Final de Júri na plataforma.
 
Não sendo possível à Entidade Adjudicante aceder às propostas antes da hierarquização destas por parte do Júri do concurso, questiona-se sobre a pertinência desta obrigatoriedade exigida aos concorrentes. A inscrição na plataforma electrónica obriga à aquisição de selos temporais, e que perante esta situação, apresenta-se como um encargo (€ 300,00) para os interessados no acesso aos procedimentos e submissão de propostas injustificadamente.
 
Caderno de encargos – prazo de prestação dos serviços
O ponto 3 das cláusulas técnicas do Caderno de Encargos estabelece os prazos para a elaboração e entrega de cada fase de trabalho, sendo que, revisão do Estudo Prévio - 20 dias, anteprojecto - 30 dias e projecto de execução - 30 dias. Face à dimensão da área de intervenção e complexidade do programa, os prazos apresentam-se extremamente reduzidos e praticamente inviáveis, para o desenvolvimento dos elementos a considerar nas várias fases e em cumprimento da regulamentação específica aplicável, nomeadamente, a Portaria nº 701-H/2008 de 29 de Julho.
 
Caderno de encargos – Coordenação da equipa projectista
De acordo com o ponto 1 das cláusulas técnicas do Caderno de Encargos, a elaboração dos Projectos ficará a cargo de equipas projectistas cuja Coordenação será assegurada por um Arquitecto com inscrição válida na Ordem dos Arquitectos ou por um Engenheiro com inscrição válida na Ordem dos Engenheiros. Face a um programa de intervenção e a classificação CPV 71200000 indicada nos Termos de Referência, trata-se de um objecto de contrato de serviços de arquitectura e afins.
 
Prémios
Lamenta-se o facto de a Entidade Adjudicante não prever a atribuição de prémios ao mérito dos trabalhos apresentados pelos concorrentes. Nos concursos de arquitectura recomenda-se a atribuição de prémios às propostas hierarquizadas nos três primeiros lugares, admitindo-se a distinção de um maior número de concorrentes. O valor dos prémios deve ser proporcional à ordem de classificação dos trabalhos, à complexidade do programa e à exigência dos elementos solicitados aos concorrentes.
 
Caderno de encargos - Área de intervenção
A redacção do ponto 5 das cláusulas técnicas do Caderno de Encargos encontra-se incompleta, pelo que solicita-se esclarecimentos adicionais.
 

A análise foi remetida para C.M. Leiria tendo sido solicitado o agendamento de uma reunião para esclarecimento dos conteúdos referidos.
 
 
Considerações finais
12 de Abril de 2017
 
O Conselho Directivo Regional do Sul da Ordem dos Arquitectos informa que contactou em tempo útil o Município de Leiria manifestando as preocupações sobre os conteúdos referidos na análise efectuada, do qual não obteve qualquer resposta até ao momento.
A OASRS lamenta a oportunidade perdida para a cidade, para a arquitectura e para os arquitectos, de contribuir com uma proposta com condições e regras para o responsável exercício da profissão.