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Planos de Segurança de Estabelecimentos do Ensino Públicos, Seixal - ANALISADO
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Propostas até 1 de junho de 2019
Designação do contrato
Concurso Público para a Aquisição de Serviços para a Elaboração dos Planos de Segurança dos Estabelecimentos de Ensino do 1º Ciclo e Jardins de Infância da Rede Pública do Concelho do Seixal
Tipo de Procedimento
Concurso público – aquisição de serviços
Entidade Adjudicante
Município do Seixal
Anúncio de Procedimento
Nº 5270, publicado em D.R. no 99/2019 a 23 de maio, 2019
Data de Envio do Anúncio para Publicação em D.R.
22 de maio, 2019
Valor do preço base do procedimento
83000.00 EUR
Prazo para apresentação das propostas
Até às 17:00 do 10º dia a contar da data de envio do presente anúncio
Critério de adjudicação
Preço: 100%
Plataforma Eletrónica
Saphety (http://www3.saphety.com/pt/solutions/public-procurement)
A OASRS incentiva os membros a não participarem neste procedimento pela inadequação do critério de adjudicação . Com esta ação, os arquitetos demonstram o seu desacordo com as condições de contratação e marcam uma posição para se conseguirem resultados efetivos no futuro.
Para além da inadequação do critério de adjudicação, é exigido que o autor do Plano de segurança Interno (PSI) seja um técnico inscrito na ANPC, de acordo com o estabelecido no artigo 16º de Decreto-Lei nº 224/2015 de 9 de outubro. Alertamos para o facto de esta exigência não ter enquadramento legal, pois conforme o Acórdão do Tribunal Constitucional nº319/2018 de 10 de julho, declarou inconstitucionais, com força obrigatória geral, as normas dos n.os 1 a 3 do artigo 16º do Decreto-Lei nº 220/2008 de 12 de novembro, tanto na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-lei nº224/2015 de 9 de outubro, quanto na sua versão originária. Neste sentido, a partir de 15 de julho de 2018, os projetos passam a ser elaborados nos termos da Lei nº41/2009 de 3 de julho, na sua versão atual por: Arquitectos, Arquitectos Paisagistas, Engenheiros e Engenheiros Técnicos, com inscrição válida em associação profissional.
A OASRS contactou a Entidade Adjudicante recomendando o lançamento de um novo procedimento com regras e critérios de adjudicação adequados.