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the registration in “plataforma de encomenda” is reserved to architects members of The Association of Architects (Portugal) or other similar foreign architecture professional associations.

Planos de Segurança de Estabelecimentos do Ensino Públicos, Seixal - ANALISADO

competition

Planos de Segurança de Estabelecimentos do Ensino Públicos, Seixal - ANALISADO

closed 2019-06-01
promotor Município do Seixal
location Seixal
program Educação

description

Propostas até 1 de junho de 2019
 
Designação do contrato
Concurso Público para a Aquisição de Serviços para a Elaboração dos Planos de Segurança dos Estabelecimentos de Ensino do 1º Ciclo e Jardins de Infância da Rede Pública do Concelho do Seixal
 
Tipo de Procedimento
Concurso público – aquisição de serviços
 
Entidade Adjudicante
Município do Seixal
 
Anúncio de Procedimento
Nº 5270, publicado em D.R. no 99/2019 a 23 de maio, 2019
 
Data de Envio do Anúncio para Publicação em D.R.
22 de maio, 2019
 
Valor do preço base do procedimento
83000.00 EUR
 
Prazo para apresentação das propostas
Até às 17:00 do 10º dia a contar da data de envio do presente anúncio
 
Critério de adjudicação
Preço: 100%
 
Plataforma Eletrónica
Saphety (http://www3.saphety.com/pt/solutions/public-procurement)
 
 
A OASRS incentiva os membros a não participarem neste procedimento pela inadequação do critério de adjudicação . Com esta ação, os arquitetos demonstram o seu desacordo com as condições de contratação e marcam uma posição para se conseguirem resultados efetivos no futuro.
 
Para além da inadequação do critério de adjudicação, é exigido que o autor do Plano de segurança Interno (PSI) seja um técnico inscrito na ANPC, de acordo com o estabelecido no artigo 16º de Decreto-Lei nº 224/2015 de 9 de outubro. Alertamos para o facto de esta exigência não ter enquadramento legal, pois conforme o Acórdão do Tribunal Constitucional nº319/2018 de 10 de julho, declarou inconstitucionais, com força obrigatória geral, as normas dos n.os 1 a 3 do artigo 16º do Decreto-Lei nº 220/2008 de 12 de novembro, tanto na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-lei nº224/2015 de 9 de outubro, quanto na sua versão originária. Neste sentido, a partir de 15 de julho de 2018, os projetos passam a ser elaborados nos termos da Lei nº41/2009 de 3 de julho, na sua versão atual por: Arquitectos, Arquitectos Paisagistas, Engenheiros e Engenheiros Técnicos, com inscrição válida em associação profissional.
 
A OASRS contactou a Entidade Adjudicante recomendando o lançamento de um novo procedimento com regras e critérios de adjudicação adequados.

 

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