registration

the registration in “plataforma de encomenda” is reserved to architects members of The Association of Architects (Portugal) or other similar foreign architecture professional associations.

Plano de urbanização em Vila Nova de Milfontes

competition

Plano de urbanização em Vila Nova de Milfontes

closed 2017-08-24
promotor Município de Odemira
location Vila Nova de Milfontes
program Urbano

description

Propostas até 24 de Agosto de 2017
 
 
Aquisição de serviço de elaboração de plano de urbanização da área de fraccionamento ilegal da propriedade rústica de Vila Nova de Milfontes
 
Tipo de Procedimento
Concurso público – aquisição de serviços
 
Entidade Adjudicante
Município de Odemira
 
Anúncio de Procedimento
Nº 4402, publicado em D.R. no 103/2017 a 29 de Maio, 2017
 
Data de Envio do Anúncio para Publicação em D.R
26 de Maio, 2017
 
Documentos de habilitação
- Declaração conforme modelo constante do Anexo II do Programa de Procedimento nos termos do nº1 do artigo 81º do Código dos Contratos Públicos.
- Documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e i) do artigo 55º do Código dos Contratos Públicos.
- Documento onde apresente a designação de técnico coordenador e interlocutor do Município de Odemira, com indicação do nome, habilitações académicas e profissionais e experiência profissional relacionada com o objecto do contrato a executar.
- Documento onde apresente a composição e a estrutura da equipa a afecta à execução de todas as prestações envolvidas pelo objecto do presente procedimento de aquisição, com indicação dos nomes, habilitações académicas e profissionais e experiência profissional relacionada com o objecto do contrato a executar.
 
Consulta das peças do concurso
Sector de Compras e Gestão de Stocks
Praça da República
7630 - 139 Odemira
Telefone: 00351 283320900
Fax: 00351 283327323
Endereço Electrónico: aprovisionamento@cm-odemira.pt
 
Prazo para apresentação das propostas
Até às 17:00 do 90º dia a contar da data de envio do presente anúncio
 
Critério de adjudicação
Proposta economicamente mais vantajosa
- Ponderação entre o factor 'Qualidade Técnica' e o factor 'Preço Total' de acordo com o seguinte modelo de avaliação das propostas:
PF = 0,6 x QT + 0,4 x P
PF - Pontuação Final de cada proposta
QT - Pontuação relativa à Qualidade Técnica de cada proposta
P - Pontuação relativa ao Preço total de cada proposta
 
Plataforma Electrónica
Vortal (http://portugal.vortal.biz/)
 
A leitura da informação constante neste site não dispensa a consulta do anúncio do procedimento publicado em Diário da República, assim como das informações e documentos inseridos na plataforma electrónica utilizada pela Entidade Adjudicante
 

Análise do Serviço de Concursos OASRS
12 de Junho de 2017
 
Na sequência da divulgação do concurso público para aquisição de serviço de elaboração de plano de urbanização da área de fraccionamento ilegal da propriedade rústica de Vila Nova de Milfontes, cujo anúncio, o Município de Odemira fez publicar no Diário da República n.º 103, II série, de 29-05-2017, cumpre-nos, no âmbito da actuação do Serviço de Concursos da OASRS, e atenta às atribuições previstas nas alíneas a), f) e h) do artigo 3.º do Estatuto da Ordem dos Arquitectos na redacção dada pela Lei n.º 113/2015 de 28 de Agosto, após análise dos elementos que integram o processo de concurso, tecer as seguintes considerações:
 
Sinopse
Trata-se de um Concurso Público para Prestação de Serviços lançado ao abrigo da alínea b) do nº1 do artigo 16º do CCP e tem como objecto a elaboração de um plano de urbanização na área de fraccionamento ilegal de propriedade rústica de Vila Nova de Milfontes. O concurso foi instruído como se tratasse de um concurso público de fornecimento de serviços, sem anonimato, sendo que o critério de adjudicação é a proposta economicamente mais vantajosa, dado que as propostas são avaliadas considerando o preço e a qualidade técnica.
 
Júri do procedimento
Não existe qualquer referência à constituição do júri no Programa de Concurso, não sendo por isso possível verificar se existe cumprimento do artigo 67º do CCP.
 
Documentos que constituem a proposta
Conforme o número 1.1. do artigo 8º do Programa de concurso, é obrigatório a entrega do Documento Europeu Único de Contratação Pública (DEUCP), documento em que uma determinada empresa declara que possui uma situação financeira e capacidades para participar num procedimento de contratação pública. Ora, sendo possível o concorrente ser uma pessoa singular ou colectiva, de acordo com o artigo 12º do Programa de Concurso, questiona-se sobre qual o documento que o substitui no caso de uma pessoa singular.
 
Elementos disponibilizados
Para efeitos de elaboração de proposta é necessária a disponibilização de peças desenhadas, sem as quais poderá ser inviabilizada a entrega do Esquema base conforme solicitado no número 1 do artigo 8º do Programa de Concurso.
 
Prazo para apresentação de propostas
Apesar de ser cumprido o período mínimo definido no artigo 135.º do CCP, o prazo de 90 dias para apresentação das propostas a contar da data de envio do anúncio ao Serviço de Publicações Oficiais das Comunidades Europeias é reduzido considerando os elementos solicitados para entrega de propostas e o prazo para os concorrentes darem resposta ao Concurso de forma ponderada, responsável e competente contrariando, assim, o disposto no artigo 63.º, n.º 2 do CCP e nos n.ºs 1 e 2 do artigo 47.º da Directiva 2014/24/EU, de 26 de Fevereiro, que têm a seguinte redacção:
 
CCP, Artigo 63º
Fixação do prazo para a apresentação das propostas:
2 - Na fixação do prazo para a apresentação das propostas, deve ser tido em conta o tempo necessário à sua elaboração, em função da natureza, das características, do volume e da complexidade das prestações objecto do contrato a celebrar, em especial dos aspectos da sua execução submetidos à concorrência pelo caderno de encargos, bem como a necessidade de prévia inspecção ou visita a locais ou equipamentos, por forma a permitir a sua elaboração em condições adequadas e de efectiva concorrência.
 
Directiva 2014/24/EU, Artigo 47º
Fixação de prazos
1 - Ao fixarem os prazos de recepção das propostas e dos pedidos de participação, as autoridades adjudicantes devem ter em conta a complexidade do contrato e o tempo necessário à elaboração das propostas, sem prejuízo dos prazos mínimos fixados nos artigos 27º a 31º.
2 - Quando as propostas só puderem ser apresentadas após visita às instalações ou consulta no local dos documentos complementares aos documentos do concurso, os prazos de recepção das propostas, que devem ser mais longos do que os prazos mínimos fixados nos artigos 27.º a 31.º, devem ser fixados de modo a que todos os operadores económicos interessados possam tomar conhecimento de todas as informações necessárias para a elaboração das propostas.
 
Caderno de Encargos – Obrigações do prestador de serviços (Cláusula 4ª)
A alínea a) do número 1 estabelece que o prestador de serviços tem a “obrigação de elaborar e apresentar todos os documentos, que fazem parte do objecto do contrato, e, executar todos os trabalhos e todos os estudos subsidiários necessários para um perfeito esclarecimento das propostas de plano de urbanização”. Estes trabalhos e estudos subsidiários a realizar deverão ser acordados previamente entre as partes.
 
Caderno de Encargos – Forma de prestação do serviço (cláusula 6ª)
De acordo com o número 1, “o prestador de serviços fica obrigado a manter, com uma periocidade trimestral, reuniões de coordenação com os representantes do Município de Odemira”, não se definindo um período para o cumprimentos desta obrigação.
 
Caderno de Encargos – Prazo de prestação do serviço (cláusula 7ª)
Os prazos são muito curtos, nomeadamente para a Fase 1 na qual se considera um prazo até 50 dias, após a data de publicação da adjudicação, para a apresentação de um cenário de desenvolvimento e definição do âmbito da Avaliação Ambiental Estratégica.
 
Caderno de Encargos – Objecto e dever de sigilo (cláusula 9ª)
É apenas referido o dever de sigilo do prestador de serviços. Estes deveres devem ser aplicados de forma idêntica ao Município.
 
Caderno de Encargos – Penalidades contratuais (Cláusula 13ª)
O caderno de encargos só refere obrigações e penalidades para o prestador de serviços contudo é omisso relativamente às obrigações e penalidades a imputar à entidade adjudicante. Uma vez publicado o caderno de encargos, este não poderá ser alterado, mantendo-se estável e com carácter vinculativo, quer para os concorrentes, quer para a entidade adjudicante.  
 
Caderno de Encargos – Resolução por parte do contraente público (cláusula 15ª)
A redacção da alínea a) do ponto 2 deveria estar igualmente contemplada no descritivo da cláusula 16ª referente à resolução por parte do prestador de serviços.
 

Documents