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Reabilitação da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade de Lisboa - ANALISADO
description
Propostas até 16 de novembro de 2020
Designação do contrato
Elaboração do Projeto de Reabilitação da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade de Lisboa
Tipo de Procedimento
Aquisição de Serviços
Entidade Adjudicante
Faculdade de Medicina Veterinária
Anúncio de Procedimento
Nº 12155, publicado em D.R. nº 209/2020 a 27 de outubro de 2020
Data de Envio do Anúncio para Publicação em D.R.
27 de outubro de 2020
Valor do preço base do procedimento
100000.00 EUR
Critério de adjudicação
Preço mais baixo
Prazo para apresentação das propostas
Até às 18:00 do 20º dia a contar da data de envio do presente anúncio
Plataforma Eletrónica
Vortal (https://community.vortal.biz/sts/Login)
Análise do Serviço de Concursos (LVT)
30 de outubro de 2020
Na sequência da divulgação do Concurso Público e no âmbito da atuação do Serviço de Concursos (LVT), atenta às atribuições previstas nas alíneas a), f) e h) do artigo 3.º do Estatuto da Ordem dos Arquitectos na redação dada pela Lei n.º 113/2015 de 28 de agosto e após análise dos elementos que integram o processo de concurso, cumpre-nos tecer as seguintes considerações à luz dos critérios que norteiam esta associação profissional relativamente aos processos para adjudicação das prestações de serviços para elaboração de projetos de arquitetura:
- A adjudicação de projetos ou planos de arquitectura deve ser apenas fundamentada na qualidade técnica dos serviços a contratar.
- Lamentamos que o critério de adjudicação estabelecido seja o do preço mais baixo, sendo este critério altamente desaconselhável conforme Diretiva 2014/24/EU do Parlamento Europeu e do Conselho da União Europeia relativa aos contratos públicos.
- Ainda que o CCP preveja submeter à concorrência o valor dos honorários, a adjudicação de projetos ou planos de arquitectura nunca deve ser apenas fundamentada neste critério, sob o risco de comprometer a qualidade técnica dos serviços a contratar e um eventual prejuízo para o interesse público. O critério preço não assegura a defesa da qualidade das soluções de projeto e a experiência tem revelado que este tipo de critério acarreta, sempre, custos acrescidos em fase de obra.
A OASRLVT contactou a Entidade Adjudicante, alertando para princípios exemplares de contratação e de investimento público, com os devidos impactos na coerência dos projetos e na promoção de um ambiente construído de qualidade.