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Projecto de execução de quinta pedagógica e albergue em São João do Peso

competition

Projecto de execução de quinta pedagógica e albergue em São João do Peso

closed 2016-09-15
promotor Município de Vila de Rei
location Vila de Rei
program Cultural e turístico

description

Propostas até 15 de Setembro de 2016
 
Prestação de Serviço para elaboração de projecto de execução de Quinta pedagógica e albergue em São João do Peso
 
Tipo de Procedimento:
Aquisição de Serviços
 
Entidade Adjudicante:
Município de Vila de Rei
 
Anúncio de Procedimento:
Nº 5541, publicado em D.R. no 171/2016 a 6 Setembro, 2016
 
Data de Envio do Anúncio para Publicação em D.R:
6 Setembro, 2016
 
Valor do preço base do procedimento:
10000.00 EUR
 
Acesso às peças do concurso e apresentação das propostas:
Consulta das peças do concurso:
Divisão Financeira Património e Ambiente
Endereço desse serviço: Praça Mattos e Silva Neves
Código postal: 6110 174
Localidade: Vila de Rei
Telefone: 00351 274890010
Fax: 00351 274890018
Endereço Electrónico: aprovisionamento@cm-viladerei.pt
 
Prazo para Apresentação das propostas:
Até às 16:00 do 9 º dia a contar da data de envio do presente anúncio
 
Prazo durante o qual os concorrentes são obrigados a manter as respectivas propostas:
66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas
 
Critérios de adjudicação:
Mais baixo preço
 
Plataforma Electrónica:
http://www.acingov.pt/acingov/
 
A leitura da informação constante neste site não dispensa a consulta do anúncio do procedimento publicado em Diário da República, assim como das informações e documentos inseridos na plataforma electrónica utilizada pela Entidade Adjudicante
 
 
Análise do Serviço de Concursos da OASRS - 14 de Setembro de 2016
Na sequência da divulgação do Concurso Público de Prestação de Serviço para elaboração de projecto de execução de quinta pedagógica e albergue em São João do Peso, cujo anúncio, o Município de Vila de Rei fez publicar no Diário da República n.º 171, II série, de 06-09-2016, cumpre-nos, no âmbito da actuação do Serviço de Concursos da OASRS, e atenta às atribuições previstas nas alíneas a), f) e h) do artigo 3.º do Estatuto da Ordem dos Arquitectos na redacção dada pela Lei n.º 113/2015 de 28 de Agosto, após análise dos elementos que integram o processo de concurso, tecer as seguintes considerações, que foram igualmente remetidas para a Entidade Adjudicante:
 
Sinopse
Estamos perante um Concurso de aquisição de serviços para a elaboração do projecto de execução de uma quinta pedagógica e albergue em São João do Peso cujo critério de adjudicação da Proposta é o do preço mais baixo. É definido um prazo de 9 dias para apresentação das propostas.
 
O presente procedimento estabelece condições de acesso à encomenda pública e exercício da actividade profissional da arquitectura que não se coadunam com o consciente, regular e responsável exercício da profissão, contrariando os princípios e regras estabelecidas no Estatuto da Ordem dos Arquitectos e no Regulamento de Deontologia.
 
Critério de Adjudicação
No artigo 10º do Programa do Concurso estabelece-se que a adjudicação será feita segundo o critério do mais baixo preço.
 
O preço mais baixo é um critério altamente desaconselhável conforme Directiva 2014/24/UE do Parlamento Europeu e do Conselho da União Europeia relativa aos contratos públicos.
 
Ainda que se possa submeter à concorrência o valor dos honorários, a adjudicação de estudos e projectos de Arquitectura nunca dever ser apenas fundamentada neste custo, sob o risco de comprometer os serviços prestados aos clientes, não assegurando condições para cumprir as responsabilidades profissionais dos arquitectos, com os devidos impactos na coerência dos projectos e na promoção de um ambiente construído de qualidade.
 
Preço base
O preço base definido para o procedimento, correspondente a 10.000,00€, assume-se como reduzido e desproporcionado, face às características e responsabilidades da prestação de serviços que será exigida aos concorrentes e número de projectos e especialidades envolvidas, enunciados no Anexo do Caderno de Encargos, não garantindo ao adjudicatário condições financeiras suficientes para uma resposta que salvaguarde a qualidade e o rigor expectáveis ao desenvolvimento dos trabalhos.
Assim, entendemos que tal valor será manifestamente insuficiente para que os projectistas possam responder ao pretendido, em fase de projecto e obra, de forma ponderada, responsável e competente.
 
Prazos
O prazo para apresentação das propostas, 9 dias a contar da data de envio do anúncio para publicação em D.R, apesar de ser o período mínimo definido no artigo 135.º do CCP, é reduzido para que os concorrentes possam responder ao Concurso de forma ponderada, responsável e competente contrariando, assim, o disposto no artigo 63.º, n.º 2 do CCP e nos n.ºs 1 e 2 do artigo 47.º da Directiva 2014/24/EU, de 26 de Fevereiro.
 
Júri do procedimento
Não há referência à constituição do Júri, não obstante, nos termos do disposto no artigo 68.º, n.º 1 do Código dos Contratos Públicos (CCP), o mesmo estar já em funções, não sendo, pois, possível aferir da respectiva conformidade com as exigências impostas no artigo 67.º, n.º 1 do mesmo CCP, designadamente, que seja composto por um número ímpar, num mínimo de 3 membros efectivos.
 

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