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Ampliação da Faculdade de Belas Artes da ULisboa
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Propostas até 1 de Maio de 2017
Concurso Limitado por Prévia Qualificação para Trabalhos de Concepção Relativos à Ampliação da Área Ocupada pela Faculdade de Belas Artes da ULisboa no Convento de São Francisco da Cidade
Tipo de Procedimento
Concurso Limitado por Prévia Qualificação
Entidade Adjudicante
Universidade de Lisboa
Anúncio de Procedimento
Nº 2393, publicado em D.R. no 60/2017 a 24 Março, 2017
Data de Envio do Anúncio para Publicação em D.R
24 Março, 2017
Consulta dos termos de referência
Endereço desse serviço: Alameda da Universidade, Cidade Universitária
Código postal: 1649 004
Localidade: Lisboa
Endereço Electrónico: edificado@reitoria.ulisboa.pt
Prazo para apresentação das propostas
Até às 18:00 do 38º dia a contar da data de envio do presente anúncio
Requisitos mínimos de capacidade técnica: Os definidos no artigo 18º (Requisitos mínimos de capacidade técnica que os candidatos devem preencher) dos Termos de Referência
Prazo para apresentação dos trabalhos de concepção:
Até às 16:30 do 36º dia a contar da data de envio do convite à apresentação dos trabalhos de concepção
Factores e eventuais subfactores que densificam o critério de selecção
1. Caracterização arquitectónica - 60%
a) Adequação da solução arquitectónica global ao carácter histórico e conventual do edifício, classificado como de interesse público - 50%
b) Coerência funcional da solução proposta (interligação das áreas anexadas com as áreas existentes) - 30%
c) Integração da solução arquitectónica adoptada para reconstrução do Bloco 3 no carácter histórico e conventual do edifício - 20%
2. Exequibilidade da solução proposta - 40%
a) Estimativa do custo de construção - 50%
b) Adopção de soluções construtivas e de acabamentos adaptadas ao carácter e funcionalidade do edifício - 30%
c) Soluções de eficiência energética propostas - 20%
Número de trabalhos de concepção a seleccionar
1
Prémios
1º - 5000.00 EUR
2º - 3000.00 EUR
3º - 2000.00 EUR
Plataforma Electrónica
Vortal (http://portugal.vortal.biz/)
A leitura da informação constante neste site não dispensa a consulta do anúncio do procedimento publicado em Diário da República, assim como das informações e documentos inseridos na plataforma electrónica utilizada pela Entidade Adjudicante
Análise do serviço de Concursos OASRS
4 de Abril de 2017
Na sequência da divulgação do Concurso Limitado por Prévia Qualificação para trabalhos de concepção relativos à ampliação da área ocupada pela Faculdade de Belas Artes da ULisboa no Convento de São Francisco da Cidade, cujo anúncio, a Universidade de Lisboa fez publicar no Diário da República n.º 60, II série, de 24-03-2017, cumpre-nos, no âmbito da actuação do Serviço de Concursos da OASRS, e atenta às atribuições previstas nas alíneas a), f) e h) do artigo 3.º do Estatuto da Ordem dos Arquitectos na redacção dada pela Lei n.º 113/2015 de 28 de Agosto, após análise dos elementos que integram o processo de concurso, tecer as seguintes considerações:
Sinopse
Estamos perante um Concurso limitado por prévia qualificação para a elaboração do projecto de arquitectura e especialidades relativos à ampliação da área ocupada pela Faculdade de Belas Artes da ULisboa no Convento de São Francisco da Cidade, cuja área bruta de construção máxima do programa a implementar totaliza 2.800,00 m2. Serão atribuídos prémios aos 3 concorrentes seleccionados, no valor total de 10.000€. É definido um prazo de 38 dias para apresentação das candidaturas numa primeira fase e 36 dias para apresentação de trabalhos de concepção numa segunda fase que decorre sob anonimato.
Prazo de apresentação de propostas
O prazo definido para entrega de propostas de trabalhos de concepção (2ª fase) de 36 dias, apresenta-se reduzido para que os projectistas possam responder ao pretendido de forma ponderada, responsável e competente considerando a dimensão da área de intervenção e complexidade do programa.
Programa Preliminar
Sendo que as propostas de trabalhos de concepção a entregar deverão apresentar um nível de desenvolvimento entre o programa Base e o Estudo Prévio de acordo com o definido na Portaria nº 701-H/2008 de 29 de Julho, as especificações relativas a infra-estruturas elencadas no programa preliminar apresentam-se como informação excessiva.
Convite à apresentação de propostas – Critério de adjudicação
O ponto 24 do documento intitulado “Convite à apresentação de propostas” refere que o critério de adjudicação é o do preço mais baixo. No entanto, e conforme o ponto 41 dos Termos de Referência, o critério de selecção dos trabalhos de concepção consistem na caracterização arquitectónica (60%) e exequibilidade da solução propostas (40%). Ora, sendo o trabalho de concepção a seleccionar para posterior ajuste directo elegido nestes termos, não se aplica o critério do preço mais baixo.
Caderno de encargos – prazo de prestação dos serviços
A cláusula 8ª do Caderno de Encargos estabelece os prazos para a elaboração e entrega de cada fase de trabalho, sendo que:
- Estudo Prévio da totalidade da intervenção (cerca de 2.800,00m2): 30 dias
- Anteprojecto e projecto de execução do Bloco 3 (cerca de 450,00m2): 60 dias
- Anteprojecto dos Blocos 1 e 2 e reabilitação interior de espaços actualmente já afectos à Faculdade (cerca de 2.350,00m2): 90 dias
- Projecto de execução dos Blocos 1 e 2 e reabilitação interior de espaços actualmente já afectos à Faculdade (cerca de 2.350,00m2): 60 dias
Face à dimensão da área de intervenção e complexidade do programa, os prazos apresentam-se extremamente reduzidos para o desenvolvimento dos elementos a considerar nas várias fases e em cumprimento da regulamentação específica aplicável, nomeadamente, a Portaria nº 701-H/2008 de 29 de Julho.
Elementos disponibilizados
É indispensável que as peças desenhadas que acompanham os Termos de Referência, incluam cortes e alçados para permitir aos concorrentes a apresentação ajustada e concreta das propostas e estimativa de custos.
Estimativa de custo de obra
Tratando-se de um edifício histórico e classificado como Imóvel de Interesse Público, alerta-se para o facto do valor considerado de 450€/m2 para custo de obra de reabilitação (conforme ponto 5.3 dos Termos de Referência) pode-se assumir como muito reduzido caso os elementos a reabilitar não se encontrem em bom estado, acrescendo ao facto de não existir um levantamento estabilizado nem do edifício nem das suas patologias.
Preço base
Estabelece a cláusula 4ª do Caderno de Encargos, que a Entidade Adjudicante dispõe-se a pagar € 84.000,00 pelo fornecimento dos serviços. Esta quantia corresponde a cerca de 6% do valor de obra (€1.400.000), que se assume como reduzida e desproporcionada, face às características e responsabilidades da prestação de serviços que será exigida aos concorrentes e número de projectos e especialidades envolvidas. Assim, entendemos que tal valor será manifestamente insuficiente para que os projectistas possam responder ao pretendido, em fase de projecto e obra, de forma ponderada, responsável e competente.