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Projecto para a sede da Secção Regional Sul da Ordem dos Farmacêuticos

competition

Projecto para a sede da Secção Regional Sul da Ordem dos Farmacêuticos

closed 2016-08-19
promotor Ordem dos Farmacêuticos
location Lisboa
program Institucional
area 3,488m²

description

Concurso de concepção
Propostas até 19 de Agosto de 2016
 
Concurso Público de Concepção para a elaboração do projecto da Sede da Secção Regional Sul e Regiões Autónomas e da Direcção Nacional da Ordem dos Farmacêuticos
 
Tipo de Procedimento:
Concurso de concepção
 
Entidade Adjudicante:
Ordem dos Farmacêuticos
 
Anúncio de Procedimento:
Nº 4352, publicado em D.R. no 135/2016 a 15 Julho, 2016
 
Data de Envio do Anúncio para Publicação em D.R:
15 Julho, 2016
 
Consulta dos termos de referência:
Direcção Nacional da Ordem dos Farmacêuticos
Endereço desse serviço: Rua da Sociedade Farmacêutica, 18
Código postal: 1169 075
Localidade: Lisboa
Telefone: 00351 213191380
Fax: 00351 213191300
Endereço Electrónico: direcao.nacional@ordemfarmaceuticos.pt
 
Prazo para Apresentação das propostas:
Até às 17:00 do 35 º dia a contar da data de envio do presente anúncio
 
Factores e eventuais subfactores que densificam o critério de selecção:
Qualidade formal e técnica da proposta
 
Número de trabalhos de concepção a seleccionar:
1
 
Prémios:
Montante global dos prémios de participação: EUR15.000,00
Valor do prémio de consagração a atribuir a cada um dos concorrentes seleccionados:
EUR6.000,00; EUR5.000,00; EUR4.000,00
 
Plataforma Electrónica:
Vortal (http://portugal.vortal.biz/)
 
A leitura da informação constante neste site não dispensa a consulta do anúncio do procedimento publicado em Diário da República, assim como das informações e documentos inseridos na plataforma electrónica utilizada pela Entidade Adjudicante
 
 
Análise do Serviço de Concursos OASRS - 21 de Julho de 2016
 
Prazos
O prazo para apresentação das propostas, 35 dias a contar da data de envio do anúncio para publicação em D.R, é reduzido, tendo em consideração a dimensão da área de intervenção e os elementos a constar nas propostas a entregar, para que os concorrentes possam responder ao Concurso de forma ponderada, responsável e competente.
 
Júri do procedimento
O n.º 1 do artigo 227.º do CCP prevê que o júri deve ser composto por um mínimo três membros efectivos e dois suplentes. Contudo, verifica-se pelo Anexo II dos Termos de Referência, que não foram designados membros suplentes, o que contraria o estabelecido na norma legal supra mencionada.
 
Dossier de apresentação
Os elementos a entregar incluem um dossier de apresentação em formato A4 ou A3, contudo não se estabelece o número de páginas admissível, concluindo-se que é deixado ao critério dos concorrentes, podendo dificultar ao júri uma análise comparativa e objectiva das propostas.
 
Elementos disponibilizados
É indispensável que as peças desenhadas que acompanham os Termos de Referência, designadamente o levantamento topográfico e arquitectónico, sejam fornecidas em formato editável para facilitar o trabalho dos concorrentes para desenvolvimento do estudo prévio solicitado.
 
Anonimato
A leitura dos Termos de Referência não é explícita relativamente ao invólucro em que deverá constar o CD/DVD com os elementos para efeitos de divulgação/ exposição. Uma vez que os elementos solicitados serão apenas utilizados para efeitos de divulgação das propostas, e tendo em conta a nossa experiência, é prática da OA-SRS propor que seja feita a inclusão do suporte dos ficheiros informáticos (CD/DVD) no Involucro “Concorrente” e não no invólucro “Trabalho”. O CD/DVD não pode conter quaisquer elementos que possam identificar os seus autores. Para tal é exigida a eliminação dos dados dos autores das propriedades dos ficheiros informáticos a entregar. Alerta-se para a dificuldade, muitas vezes incontornável sem recurso a conhecimentos informáticos avançados, de proceder de forma definitiva à eliminação destes dados dos ficheiros informáticos, aos quais podem ficar automaticamente associados os nomes dos seus criadores bem como dos detentores das licenças do software utilizado. Podem assim os autores estar inadvertidamente a fornecer dados de identificação.
 
Trabalhos de concepção
Citando o ponto 13.6 dos Termos de Referência: “Todos os documentos que definem e concretizam o trabalho de concepção, nos termos indicados em 13.1, deverão ser apresentados de forma anónima, identificando meramente o concurso pela sua designação e com a aposição da senha do concorrente”. Ora, a definição desta senha do concorrente não é clara, não se percebendo se se trata de um código definido pelo concorrente, ou se se trata do número atribuído pelo júri do procedimento tal como indicado no ponto 18 dos Termos de Referência.
 
Causas de exclusão
Alerta-se para o facto das propostas cujo custo estimado de construção ultrapasse o valor de 2.600.000,00 Euros (dois milhões e seiscentos mil euros), ao qual acresce IVA, relativamente à “Solução A”, nos termos descritos no Caderno de Encargos, serem excluídas.
 
Caderno de encargos – prazo para prestação de serviços
A cláusula 9ª do Caderno de Encargos estabelece os prazos para a elaboração e entrega de cada fase de trabalho da “Solução A”, sendo que, revisão do Estudo Prévio - 20 dias, revisão do Estudo Prévio para adaptação à denominada “Solução B”-20 dias, anteprojecto - 30 dias e projecto de execução - 90 dias. Face à dimensão da área de intervenção e complexidade do programa, os prazos podem apresentar-se reduzidos para o desenvolvimento dos elementos a considerar nas várias fases em cumprimento da regulamentação específica aplicável, nomeadamente, a Portaria nº 701-H/2008 de 29 de Julho.
 
Preço base
Estabelece a cláusula 7ª do Caderno de Encargos, que a Entidade Adjudicante dispõe-se a pagar o preço máximo de € 150.000,00 (cento e cinquenta mil euros) pelo fornecimento dos serviços relativamente à solução de projecto denominada “Solução A” (A.B.C. = 2.253,60m2). Considerando o valor máximo de honorários admitido de € 150.000,00 esta quantia corresponde a cerca de 5,7% do valor de obra (máximo de €2.600.000), que se pode assumir como reduzida e desproporcionada, face às características e responsabilidades da prestação de serviços que será exigida aos concorrentes e número de projectos e especialidades envolvidas. Assim, entendemos que tal valor será manifestamente insuficiente para que os projectistas possam responder ao pretendido, em fase de projecto e obra, de forma ponderada, responsável e competente.
 

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