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Remodelação de antigo parque de bovinos na Universidade de Évora

competition

Remodelação de antigo parque de bovinos na Universidade de Évora

closed 2017-04-13
promotor Universidade de Évora
location Évora
program Equipamento
area 780m²

description

Propostas até 13 de Abril de 2017

Remodelação de antigo parque de bovinos para instalação de centro de recolha de sémen de bovinos e caprinos - Elaboração dos Projectos de Arquitectura e Especialidades para Estudo Prévio, Licenciamento, Execução e respectiva Assistência Técnica
 
Tipo de Procedimento
Aquisição de Serviços
 
Entidade Adjudicante
Universidade de Évora
 
Anúncio de Procedimento
Nº 2595, publicado em D.R. no 64/2017 a 30 Março, 2017
 
Data de Envio do Anúncio para Publicação em D.R
29 Março, 2017
 
Consulta dos termos de referência
Serviços Administrativos - Divisão Financeira
Endereço desse serviço: Largo Sra. da Natividade
Código postal: 7000-810
Localidade: Évora
Telefone: 00351 266740800
Endereço Electrónico: sadm@uevora.pt
 
Prazo para apresentação das propostas
Até às 23:59 do 15º dia a contar da data de envio do presente anúncio
 
Valor do preço base do procedimento
20000.00 EUR
 
Critério de adjudicação
Mais baixo preço
 
Plataforma Electrónica
Academia de Informática (http://www.acingov.pt/acingov/)
 
A leitura da informação constante neste site não dispensa a consulta do anúncio do procedimento publicado em Diário da República, assim como das informações e documentos inseridos na plataforma electrónica utilizada pela Entidade Adjudicante
 

Análise do serviço de Concursos OASRS
6 de Abril de 2017
 
Na sequência da divulgação do Concurso Público para a remodelação de antigo parque de bovinos para instalação de centro de recolha de sémen de bovinos e caprinos - Elaboração dos Projectos de Arquitectura e Especialidades para Estudo Prévio, Licenciamento, Execução e respectiva Assistência Técnica, cujo anúncio, a Universidade de Évora fez publicar no Diário da República n.º 64, II série, de 30-03-2017, cumpre-nos, no âmbito da actuação do Serviço de Concursos da OASRS, e atenta às atribuições previstas nas alíneas a), f) e h) do artigo 3.º do Estatuto da Ordem dos Arquitectos na redacção dada pela Lei n.º 113/2015 de 28 de Agosto, após análise dos elementos que integram o processo de concurso, tecer as seguintes considerações:
 
Sinopse
Estamos perante um Concurso de aquisição de serviços para a elaboração dos Projectos de Arquitectura e Especialidades nas suas várias fases (Estudo Prévio, Licenciamento, Execução) e respectiva Assistência Técnica cujo critério de adjudicação da Proposta é o do preço mais baixo. É definido um prazo de 15 dias para apresentação das propostas. O presente procedimento estabelece condições de acesso à encomenda pública e exercício da actividade profissional da arquitectura que não se coadunam com o consciente, regular e responsável exercício da profissão, contrariando os princípios e regras estabelecidas no Estatuto da Ordem dos Arquitectos e no Regulamento de Deontologia.
 
Critério de Adjudicação
No artigo 12º do Programa do Concurso estabelece-se que a adjudicação será feita segundo o critério do mais baixo preço. O preço mais baixo é um critério altamente desaconselhável conforme Directiva 2014/24/UE do Parlamento Europeu e do Conselho da União Europeia relativa aos contratos públicos.
Ainda que se possa submeter à concorrência o valor dos honorários, a adjudicação de estudos e projectos de Arquitectura nunca deve ser apenas fundamentada neste custo, sob o risco de comprometer os serviços prestados aos clientes, não assegurando condições para cumprir as responsabilidades profissionais dos arquitectos, com os devidos impactos na coerência dos projectos e na promoção de um ambiente construído de qualidade.

Preço contratual
Para a elaboração de propostas de acordo com o critério de adjudicação definido é indispensável a informação sobre o valor de custo de obra estimado, o que não se verifica no processo do concurso.
 
Prazo para apresentação de propostas
O prazo para apresentação das propostas, 15 dias a contar da data de envio do anúncio para publicação em D.R, apesar de cumprir o período mínimo definido no artigo 135.º do CCP, é reduzido para que os concorrentes possam responder ao Concurso de forma ponderada, responsável e competente contrariando, assim, o disposto no artigo 63.º, n.º 2 do CCP e nos n.ºs 1 e 2 do artigo 47.º da Directiva 2014/24/EU, de 26 de Fevereiro.
 
Júri do procedimento
Não há referência à constituição do Júri, não obstante, nos termos do disposto no artigo 68.º, n.º 1 do Código dos Contratos Públicos (CCP), o mesmo estar já em funções, não sendo, pois, possível aferir da respectiva conformidade com as exigências impostas no artigo 67.º, n.º 1 do mesmo CCP, designadamente, que seja composto por um número ímpar, num mínimo de 3 membros efectivos.
 
Programa Preliminar
Sendo o objecto do concurso a elaboração do projecto de arquitectura e especialidades, nas suas várias fases, a definição pormenorizada de parâmetros materiais e construtivos em fase de programa base revela-se excessiva, podendo limitar as opções a preconizar pelo adjudicatário e condicionar a solução para o cumprimento de regulamentação específica.
 
 

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