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ANÁLISE - Remodelação dos Palácios da Justiça da Ribeira Grande e Ponta Delgada

concurso

ANÁLISE - Remodelação dos Palácios da Justiça da Ribeira Grande e Ponta Delgada

concluído 2022-12-19
promotor Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P.
localização Ribeira Grande e Ponta Delgada
programa Institucional
área 5,369m²

descrição

NOTA:
Este concurso não tem a assessoria da Ordem dos Arquitectos.
O Serviço de Concursos da Secção Regional dos Açores efetuou a análise das peças do procedimento, dando conhecimento da mesma à Entidade Adjudicante.
 
Propostas até 19 de dezembro de 2022
 
Designação do contrato
Ribeira Grande e Ponta Delgada - P.J. - Aquisição de serviços para elaboração do projeto de remodelação dos edifícios
 
Tipo de procedimento
Aquisição de serviços
 
Entidade adjudicante
Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P.
 
Anúncio de procedimento
Nº 15948, publicado em D.R. nº 232/2022 a 2 de dezembro
 
Data de envio do anúncio para publicação em D.R.
2 de dezembro de 2022
 
Valor do preço base do procedimento
€ 84.000,00
 
Prazo para apresentação das propostas
Até às 17:00 do 15º dia a contar da data de envio do presente anúncio
 
Critério de adjudicação
Preço: 100% 
 
Plataforma eletrónica
Vortal (https://community.vortal.biz/sts/Login)
 
 
Análise do Serviço de Concursos (SRAZO)
6 de dezembro de 2022
 
Na sequência da publicação do procedimento, cumpre-nos, no âmbito da atuação do Serviço de Concursos, e atentos às atribuições previstas nas alíneas a), f) e h) do artigo 3º do Estatuto da Ordem dos Arquitectos na redação dada pela Lei nº 113/2015 de 28 de agosto, após análise dos elementos que integram o processo, tecer as seguintes considerações à luz dos critérios que norteiam esta associação profissional e relativamente aos processos para adjudicação das prestações de serviços para elaboração/revisão de projetos:
 
- A adjudicação de serviços de arquitetura deve ser apenas fundamentada na qualidade técnica dos serviços a contratar;
 
- Lamentamos que o critério de adjudicação estabelecido seja unicamente o preço, sendo este critério altamente desaconselhável conforme Diretiva 2014/24/EU do Parlamento Europeu e do Conselho da União Europeia relativa aos contratos públicos. Ainda que o CCP preveja submeter à concorrência o valor dos honorários, a adjudicação de serviços de arquitetura nunca deve ser apenas fundamentada neste critério, sob o risco de comprometer a qualidade técnica dos serviços a contratar e um eventual prejuízo para o interesse público. Mais se refere que este critério contraria o disposto no artigo 57º alínea c) do Estatuto da Ordem dos Arquitectos, atualmente em vigor, estabelecendo que o arquiteto deve “abster -se de exercer competição fundada unicamente na remuneração”;
 
- Alerta-se, ainda, para o facto de a Entidade Adjudicante não definir preço ou custo a partir do qual o preço ou custo de uma proposta é considerado anormalmente baixo, o que pode implicar uma redução excessiva dos honorários, proporcionando piores condições de acesso à encomenda pública e ao exercício da atividade profissional da arquitetura, desvalorizando o trabalho das equipas projetistas.
 
O Serviço de Concursos (SRAZO) contactou a Entidade Adjudicante, alertando para o dever de cumprimento de princípios exemplares de contratação e de investimento público, com os devidos impactos na coerência dos projetos e na promoção de um ambiente construído de qualidade.

 

documentação