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ANÁLISE – 62 habitações em Santa Bárbara, Horta

concurso

ANÁLISE – 62 habitações em Santa Bárbara, Horta

concluído 2024-05-02
promotor Município da Horta
localização Horta, Açores
programa Habitação

descrição

NOTA:
Este concurso não tem a assessoria da Ordem dos Arquitectos.
O Serviço de Concursos da Secção Regional dos Açores efetuou a análise das peças do procedimento, dando conhecimento da mesma à Entidade Adjudicante.
 
Propostas até 2 de maio de 2024
 
Designação do contrato
Aquisição de Serviços para Elaboração dos Projetos de Infraestruturas de Loteamento, Arquitetura e Especialidades para a construção de 62 habitações em Santa Bárbara, freguesia das Angústias, concelho da Horta
 
Tipo de procedimento
Aquisição de serviços
 
Entidade adjudicante
Município da Horta
 
Anúncio de procedimento
N.º 4199, publicado em D.R. n.º 52/2024, a 13 de março
  
Valor do preço base do procedimento
165,000.00 EUR
 
Critério de adjudicação
Preço: 15%
Qualidade estética e coerência da solução concetual: 25%
Racionalidade construtiva e exequibilidade financeira: 20%
Adequação aos objetivos do programa preliminar: 15%
Articulação com o território e sistemas envolventes: 10%
Sustentabilidade e aspetos de manutenção futura: 15%
 
Plataforma eletrónica
ACIN - ICloud Solutions (https://www.acingov.pt)
 
Análise do Serviço de Concursos (SRAZO)
16 de abril de 2024
 
A Secção Regional dos Açores da Ordem dos Arquitectos (SRAZO), através do Serviço de Concursos, tomou conhecimento do anúncio de procedimento n.º 77/2024, publicado no Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores, a 12 de março, a que corresponde ao anúncio de procedimento n.º 4199, publicado em Diário da República n.º 52/2024, a 13 de março, relativo ao concurso público para Aquisição de Serviços para Elaboração dos Projetos de Infraestruturas de Loteamento, Arquitetura e Especialidade para a construção de 62 habitações em Santa Bárbara, freguesia das Angústias, concelho da Horta.
 
Na sequência da publicação do procedimento, o Serviço de Concursos da SRAZO, atento às atribuições previstas nas alíneas a), f) e h) do artigo 3.º do Estatuto da Ordem dos Arquitectos, na redação da Lei n.º 12/2024, de 19 de janeiro, efetuou a análise dos elementos que integram o processo e que se anexa.
 
Tendo em vista este e futuros procedimentos de aquisição de serviços de arquitetura, a SRAZO contactou a Entidade Adjudicante, alertando para o dever de cumprimento de princípios exemplares de contratação e investimento público, com os devidos impactos na coerência dos projetos e na promoção de um ambiente construído de qualidade.

 

documentação