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ANÁLISE – Residências para estudantes da Universidade dos Açores

concurso

ANÁLISE – Residências para estudantes da Universidade dos Açores

concluído 2024-08-26
promotor Universidade dos Açores
localização Horta, Ponta Delgada e Angra do Heroísmo
programa Habitação/ Residências

descrição

NOTA:
Estes concursos não têm a assessoria da Ordem dos Arquitectos.
A Secção Regional dos Açores da Ordem dos Arquitectos, através do Serviço de Concursos, efetuou a análise das peças dos procedimentos, dando conhecimento da mesma à Entidade Adjudicante.
 
Designação do contrato
Empreitada de Conceção-Construção de uma residência para estudantes na cidade da Horta, na ilha do Faial
Propostas até 27 de agosto
Anúncio de procedimento: N.º 10830, publicado no Diário da República n.º 104/2024, de 29 de maio
Valor do preço base do procedimento: 4.000.000,00 EUR
 
Designação do contrato
Empreitada de Conceção-Construção de uma residência para estudantes na cidade de Ponta Delgada, na ilha de São Miguel
Propostas até 26 de agosto
Anúncio de procedimento: N.º 10944, publicado no Diário da República n.º 105/2024, de 31 de maio
Valor do preço base do procedimento: 6.300.000,00 EUR
 
Designação do contrato
Empreitada de Conceção-Construção de uma residência para estudantes na cidade de Angra do Heroísmo, na ilha Terceira
Propostas até 29 de agosto de 2024
Anúncio de procedimento: N.º 10980, publicado no Diário da República n.º 105/2024
Valor do preço base do procedimento: 5.200.000,00 EUR
 
Tipo de procedimento
Empreitada de Conceção-Construção 
 
Entidade adjudicante
Universidade dos Açores
 
Critério de adjudicação
Preço: 100%
 
Plataforma eletrónica
https://www.acingov.pt
 
 
 
Análise do Serviço de Concursos (SRAZO)
24 de junho de 2024
 
A Secção Regional dos Açores da Ordem dos Arquitectos, através do Serviço de Concursos, tomou conhecimento da publicação dos 3 anúncios de concursos de empreitada de Conceção-Construção supra-referidos.
 
Atentos às atribuições previstas no Estatuto da Ordem dos Arquitectos e após análise dos elementos que integram os respetivos processos de concurso, cumpre-nos tecer, à luz dos critérios que norteiam esta associação profissional, em particular, no respeitante aos procedimentos para adjudicação e prestação de serviços de arquitetura, as seguintes considerações:
 
1.º O concurso de conceção-construção, sendo um procedimento conjunto para a elaboração de projetos, que incluiu o projeto de arquitetura, e a execução de empreitada, no nosso entender apresenta várias fragilidades, entre elas:
- Condiciona significativamente a concorrência, por implicar a subcontratação do projetista de arquitetura, o Arquiteto, o único profissional habilitado para o efeito, e que deve exercer a sua profissão sem qualquer interferência na sua autonomia técnica, bem como todos os Arquitetos ou ateliers de arquitetura que não terão oportunidade de estabelecer um consórcio para o efeito;
- O responsável pela conceção (elaboração do projeto de arquitetura) e a construção é o mesmo, o Empreiteiro, sendo que a qualidade da construção, durabilidade, funcionalidade e conforto será da sua responsabilidade;
- O projeto deve estar definido até ao detalhe para minimizar os imprevistos em obra, o que impõe a elaboração do projeto de execução, tal como definido em Lei, cuja garantia de execução é da responsabilidade do Dono de Obra;
- O critério de seleção não se centra na qualidade do projeto, o que poderá comprometer os resultados pretendidos;
- E, face ao anteriormente elencado e ao facto da Entidade Adjudicante não ter controlo sobre os projetos e sobre a equipa projetista contratada para a conceção/elaboração dos projetos, o lançamento dos concursos de conceção-construção pode implicar menor qualidade dos projetos em detrimento do custo da empreitada, perda de qualidade nas obras públicas, eventual aumento de prazos e eventual derrapagem dos custos associados a uma deficiente qualidade do projeto e da construção.
 
2.º Pretendendo-se desenvolver um projeto que inclui trabalhos de conceção e as fases previstas na Portaria nº 255/2023, de 7 de agosto, deve-se lançar um concurso de conceção ao abrigo do artigo 219.º-A e seguintes do CCP, que é a modalidade prevista neste diploma para a aquisição de trabalhos de conceção e que promove a igualdade de oportunidades na seleção de projetos e planos, com base em critérios de qualidade e competência técnica, sob a forma de anonimato dos respetivos concorrentes. Este tipo de concurso permite uma especial valorização da arquitetura, em mercado aberto, elevando para primeiro plano a qualidade conceptual e técnica da solução de projeto. A Entidade Adjudicante, através da metodologia proposta irá promover junto dos cidadãos, um projeto de arquitetura qualificado que garante a diminuição de derrapagens orçamentais, a otimização de calendarização de obra, proporcionando assim melhor durabilidade e qualidade construtiva com consequente melhoramento das práticas comuns de sustentabilidade.
 
Aproveitou-se, igualmente, para alertar a Universidade dos Açores que, na utilização dos Estudos Prévios por parte da Universidade dos Açores, devem ser previamente salvaguardados os direitos de autor dos técnicos que procederam à sua elaboração.
 
Tendo em vista este e futuros procedimentos de aquisição de serviços de arquitetura, contatamos a Entidade Adjudicante alertando para os aspetos referidos e o dever de cumprimento de princípios exemplares de contratação e de investimento público, com os devidos impactos na coerência dos projetos e na promoção de um ambiente construído de qualidade.

documentação