
concurso
Elaboração e coordenação do projecto de reabilitação do Conservatório Nacional de Lisboa
descrição
Propostas até 27 de Outubro de 2016
Concurso Público Internacional para Prestação de Serviços para a Elaboração e Coordenação do Projeto de Reabilitação do Conservatório Nacional de Lisboa
Tipo de Contrato:
Aquisição de Serviços
Entidade Adjudicante:
Parque Escolar, E. P. E.
Anúncio de Procedimento:
Nº 5766, publicado em D.R. no 179/2016 a 16 Setembro, 2016
Data de Envio do Anúncio para Publicação em D.R:
15 Setembro, 2016
Acesso às peças do concurso e apresentação das propostas:
Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados:
Parque Escolar, E.P.E., mediante marcação prévia para os contactos abaixo indicados
Endereço desse serviço: Av. Infante Santo n.º 2 - 7º
Código postal: 1350-178
Localidade: Lisboa
Telefone: 00351 213944710
Endereço Electrónico: concursos@parque-escolar.min-edu.pt
Preço a pagar pelo fornecimento das peças do concurso:
O Processo de Concurso será disponibilizado através da plataforma electrónica após o pagamento de 100,00 EUR (cem euros) que já inclui o valor do IVA à taxa legal, por transferência bancária para o IBAN PT 500781 0112 0112 0012 4562 3, ou cheque emitido à ordem da PARQUE ESCOLAR, E.P.E. e respectiva comprovação do pagamento, remetidos para os endereços indicados.
Prazo para Apresentação das propostas:
Até às 17:00 do 42º dia a contar da data de envio do presente anúncio
Critério de adjudicação:
Proposta economicamente mais vantajosa
Factores e eventuais subfactores acompanhados dos respectivos coeficientes de ponderação:
De acordo com o definido no Artigo 17 do Programa de Concurso:
a)Factor A1 - Valor da Proposta de Preço (30%)
b)Factor A2 - Experiência Profissional Comprovada em Projecto de Reabilitação de Edifícios (35%)
c)Factor A3 - Experiência Profissional Comprovada em Projecto de Edifícios de Utilização Colectiva (35%)
Outras informações:
1. O acesso à plataforma electrónica é realizado através do endereço electrónico www.compraspublicas.com
2. Para a credenciação na plataforma www.compraspublicas.com, deverá aceder ao menu "Registo de Fornecedores" na página www.compraspublicas.com, preencher o respectivo formulário e enviar os documentos solicitados para credenciar.compraspublicas@gatewit.com
3. Para qualquer dúvida existente no processo de credenciação, contactar o Centro de Apoio Técnico da Gatewit através do telefone (+351) 707 501 500 ou do fax (+351) 210 064 616
4. A proposta e respectiva documentação deverá ser assinada com um certificado qualificado, o qual deverá ser adquirido atempadamente junto de entidade certificada nos termos da legislação em vigor
5. Sem prejuízo do disposto no n.º 10, informa-se que, tratando-se de um Concurso Público Internacional, o prazo para entrega das propostas termina às 17:00 horas do 42.º dia a contar da data do envio do anúncio para publicação no JOUE.
Regime de contratação: DL nº 18/2008, de 29.01
Plataforma Electrónica:
ConstruLink (https://www.compraspublicas.com/)
A leitura da informação constante neste site não dispensa a consulta do anúncio do procedimento publicado em Diário da República, assim como das informações e documentos inseridos na plataforma electrónica utilizada pela Entidade Adjudicante.
Análise do serviço de Concursos OASRS
29 de Setembro de 2016
Na sequência da divulgação do Concurso Público Internacional para Prestação de Serviços para a Elaboração e Coordenação do Projecto de Reabilitação do Conservatório Nacional de Lisboa, cujo anúncio o Parque Escolar E.P.E. fez publicar no Diário da República nº 179, II série, de 2016-09-16, cumpre-nos, no âmbito da actuação do Serviço de Concursos da OASRS, e atenta às atribuições previstas nas alíneas a), f) e h) do artigo 3º do Estatuto da Ordem dos Arquitectos na redacção dada pela Lei nº 113/2015 de 28 de Agosto, após análise dos elementos que integram o processo de concurso, tecer as seguintes considerações:
Sinopse
Estamos perante um Concurso Público para Prestação de Serviços, nos termos da alínea b) do nº1 do artigo 16º do CCP, que tem como objecto o Projecto de Reabilitação do Conservatório Nacional de Lisboa que integra a Escola de Música e alguns espaços da Escola de Dança do Conservatório Nacional e que consistirá na recuperação de um edifício existente. O concurso foi instruído como um concurso público de fornecimento de serviços, sem anonimato, sendo que as propostas constam exclusivamente do preço e ponderação da experiência profissional da equipa.
Nos termos o artigo 75º do CCP só podem ser submetidos à concorrência aspectos relativos ao contrato, não podendo ser ponderados factores de experiência profissional, devendo o concurso ser anulado para posterior lançamento de um Concurso de Concepção.
Considerando, ainda, que se trata de uma intervenção num edifício classificado, inserido num conjunto de interesse público, e tratando-se da salvaguarda do seu valor patrimonial e cultural, a avaliação da experiência profissional dos concorrentes segundo um critério quantitativo é completamente desajustada à defesa do interesse público.
Modalidade do concurso
Face à natureza dos serviços objecto do concurso e que consistem no posterior desenvolvimento de trabalhos de concepção, a avaliação deveria incidir sobre a qualidade das propostas, primando por uma apreciação por parte do júri de natureza técnica. Nestes termos, considerando que os critérios de adjudicação incidem sobre a ponderação da experiência profissional, de acordo com o nº17 do Programa de Concurso, a instrução do procedimento está em contradição com o disposto no nº1 do artigo 75º do CCP pelo que “os factores e os eventuais subfactores que densificam o critério de adjudicação da proposta economicamente mais vantajosa devem abranger todos, e apenas, os aspectos da execução do contrato a celebrar submetidos à concorrência pelo caderno de encargos, não podendo dizer respeito, directa ou indirectamente, a situações, qualidades, características ou outros elementos de facto relativos aos concorrentes”.
É evidente que a experiência profissional comprovada dos concorrentes configura situações, qualidades e características relativas aos concorrentes.
Parece-nos também óbvio que a ponderação da experiência profissional dos concorrentes, segundo um critério quantitativo, não garante a capacidade técnica da equipa face à exigência das considerações patrimoniais, vulnerabilidade sísmica e complexidade da intervenção e do programa proposto.
Em termos de capacidade técnica das equipas, e face à natureza patrimonial do edificado existente, não se garante que um concorrente seja mais habilitado para a prestação dos serviços por ter experiência comprovada em um ou cinco (pontuação mínima e pontuação máxima respectivamente) edifícios de utilização colectiva ou projectos de reabilitação de edifícios.
É por esta questão, que este procedimento subverte o objectivo e interesse público de um Concurso lançado neste domínio, devendo a Entidade Adjudicante optar por um Concurso de Concepção de acordo com o artigo 219º e seguintes do CCP, podendo assumir a modalidade de Concurso de Concepção Limitado de Prévia Qualificação.
Acesso às peças do concurso
O acesso ao suporte electrónico das peças do procedimento é feito mediante o pagamento de 100€ à Entidade Adjudicante, valor este que consideramos inadequado e em contradição com o princípio da gratuitidade e livre acesso às peças dos procedimentos defendido pela Ordem dos Arquitectos e que não corresponde ao custo das peças patenteadas, contrariando o disposto no nº3 do artigo 143º do CCP.
Critério de Adjudicação
De acordo com o definido no artigo 17º do Programa de Concurso, o critério de adjudicação é a proposta economicamente mais vantajosa, com os seguintes factores de ponderação:
a)Factor A1 - Valor da Proposta de Preço (30%)
b)Factor A2 - Experiência Profissional Comprovada em Projecto de Reabilitação de Edifícios (35%)
c)Factor A3 - Experiência Profissional Comprovada em Projecto de Edifícios de Utilização Colectiva (35%)
Ora de acordo com o CCP, a fase destinada à avaliação da capacidade técnica dos candidatos só existe num tipo de procedimento concursal, o concurso limitado por prévia qualificação (artigo 162º e seguintes). Quando a entidade adjudicante escolhe o concurso público, entende-se que se basta com a habilitação do adjudicatário. Sempre que a entidade adjudicante pretenda avaliar a capacidade técnica dos candidatos (para além da capacidade eventualmente revelada pelos documentos de habilitação), o procedimento adequado é o concurso limitado por prévia qualificação. Desta forma, a instrução do procedimento encontra-se incorrecta.
Preço base
O Caderno de Encargos estabelece que, o preço máximo a pagar pela Entidade Adjudicante pelo fornecimento dos serviços é de € 348.900,00, sendo que apenas €282.350,00 sejam destinados à elaboração do projecto, conforme ponto 12 do Caderno de Encargos. Considerando o valor total, este valor corresponde a menos de 5% do valor de obra (máximo de €7.200.000), assumindo-se como reduzido e desproporcionado atenta às características e responsabilidades da prestação de serviços para que os projectistas possam responder ao pretendido, em fase de projecto e obra, de forma ponderada, responsável e competente. Este aspecto contribui para uma concorrência demasiado assente sobre o preço das propostas.
Preço anormalmente baixo
Da análise do ponto 17 do Programa de Concurso, respeitante ao “Critério de Adjudicação”, constata-se que, no âmbito do factor de avaliação Preço, “caso a proposta de preço do concorrente seja superior ou igual ao preço anormalmente baixo (174.450,00 €), a análise deste factor resultará na pontuação entre o valor máximo atribuível de 10 pontos para as propostas de preço iguais ao preço mínimo e o valor mínimo atribuível de 5 pontos, para as propostas com preço igual ao preço base estipulado em Caderno de Encargos”.
A Entidade Adjudicante está assim, aparentemente, não só a admitir a priori a validação de propostas de preço anormalmente baixo, como a incentivar a apresentação das mesmas, regrando uma situação que se entende excepcional.
Esta subversão de princípios, não só contraria o espírito da lei, como pode colocar em causa a qualidade da prestação de serviços que o Parque Escolar, E.P.E. pretende contratar.
Caderno de Encargos
O caderno de encargos só estabelece obrigações e penalidades para o prestador de serviços e é omisso relativamente às obrigações e penalidades a imputar à entidade adjudicante.
Prazos de execução
O ponto 11 do Caderno de Encargos, que estabelece os prazos de execução de cada fase, define um prazo de 60 dias para a entrega do projecto de execução. Ora, face à dimensão do projecto com uma área bruta de construção máxima de 9300m2 e tendo em conta a complexidade e número de projectos a apresentar, este prazo apresenta-se como desadequado.