
concurso
ANÁLISE - Reabilitação de habitações sociais no Bairro do Lameirinho, Angra do Heroísmo
descrição
NOTA:
Este concurso não tem a assessoria da Ordem dos Arquitectos.
O Serviço de Concursos da Secção Regional dos Açores efetuou a análise das peças do procedimento, dando conhecimento da mesma à Entidade Adjudicante.
Propostas até 11 de janeiro de 2023
Designação do contrato
Aquisição de serviços de elaboração de estudos e projetos para a
reabilitação de habitações sociais do Município de Angra do Heroísmo, sitas no Bairro do
Lameirinho
Tipo de procedimento
Aquisição de serviços
Entidade adjudicante
Município de Angra do Heroísmo
Anúncio de procedimento
Nº 17036, publicado em D.R. nº 246/2022 a 23 de dezembro de 2022
Data de envio do anúncio para publicação em D.R.
21 de dezembro de 2022
Valor do preço base do procedimento
542,400.00 EUR
Prazo para apresentação das propostas
Até às 23:59 do 21º dia a contar da data de envio do presente anúncio
Critério de adjudicação
Preço: 100 %
Plataforma eletrónica
Saphety (https://www.saphetygov.pt/)
Análise do Serviço de Concursos (SRAZO)
26 de dezembro de 2022
Na sequência da publicação do procedimento, cumpre-nos, no âmbito da atuação do Serviço de Concursos, e atentos às atribuições previstas nas alíneas a), f) e h) do artigo 3º do Estatuto da Ordem dos Arquitectos na redação dada pela Lei nº 113/2015 de 28 de agosto, após análise dos elementos que integram o processo, tecer as seguintes considerações à luz dos critérios que norteiam esta associação profissional e relativamente aos processos para adjudicação das prestações de serviços para elaboração/revisão de projetos:
- A adjudicação de serviços de arquitetura deve ser apenas fundamentada na qualidade técnica dos serviços a contratar;
- Lamentamos que o critério de adjudicação estabelecido seja unicamente o preço, sendo este critério altamente desaconselhável conforme Diretiva 2014/24/EU do Parlamento Europeu e do Conselho da União Europeia relativa aos contratos públicos. Ainda que o CCP preveja submeter à concorrência o valor dos honorários, a adjudicação de serviços de arquitetura nunca deve ser apenas fundamentada neste critério, sob o risco de comprometer a qualidade técnica dos serviços a contratar e um eventual prejuízo para o interesse público. Mais se refere que este critério contraria o disposto no artigo 57º alínea c) do Estatuto da Ordem dos Arquitectos, atualmente em vigor, estabelecendo que o arquiteto deve “abster -se de exercer competição fundada unicamente na remuneração”;
- Alerta-se, ainda, para o facto de a Entidade Adjudicante considerar que o preço total resultante de uma proposta é anormalmente baixo quando seja 40% ou mais inferior ao preço base do concurso. Esta definição implica uma redução excessiva dos honorários, proporcionando piores condições de acesso à encomenda pública e ao exercício da atividade profissional da arquitetura, desvalorizando o trabalho das equipas projetistas.
O Serviço de Concursos (SRAZO) contactou a Entidade Adjudicante, alertando para o dever de cumprimento de princípios exemplares de contratação e de investimento público, com os devidos impactos na coerência dos projetos e na promoção de um ambiente construído de qualidade.