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ANÁLISE - Projeto de acessibilidades dos edifícios da SPMS

concurso

ANÁLISE - Projeto de acessibilidades dos edifícios da SPMS

concluído 2023-06-26
promotor SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E.
localização Lisboa
programa Saúde

descrição

NOTA:
Este concurso não tem a assessoria da Ordem dos Arquitectos.
O Serviço de Concursos da Secção Regional de Lisboa e Vale do Tejo efetuou a análise das peças do procedimento, dando conhecimento da mesma à Entidade Adjudicante.
 
Propostas até 26 de junho de 2023
 
Designação do contrato
Aquisição de serviços de elaboração de projeto de acessibilidades dos edifícios da SPMS, E.P.E.
 
Tipo de procedimento
Concurso público – aquisição de serviços
 
Entidade adjudicante
SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E.
 
Anúncio de procedimento
Nº 9835, publicado em D.R. nº115/2023 a 15 de junho de 2023
 
Data de envio do anúncio para publicação em D.R.
14 de junho de 2023 
 
Valor do preço base do procedimento
€ 30.000,00
 
Prazo para apresentação das propostas
Até às 18:00 do 12º dia a contar da data de envio do presente anúncio
 
Critério de adjudicação
Preço: 100 % 
 
Plataforma eletrónica
Vortal (https://community.vortal.biz/sts/Login)
 
Link para acesso às peças do concurso (URL)
www.comprasnasaude.pt 
 
 
Análise do Serviço de Concursos (SRLVT)
20 de junho de 2023
 
Na sequência da publicação do procedimento, cumpre-nos, no âmbito da atuação do Serviço de Concursos, e atentos às atribuições previstas nas alíneas a), f) e h) do artigo 3º do Estatuto da Ordem dos Arquitectos na redação dada pela Lei nº 113/2015 de 28 de agosto, após análise dos elementos que integram o processo, tecer as seguintes considerações à luz dos critérios que norteiam esta associação profissional e relativamente aos processos para adjudicação das prestações de serviços para elaboração de projetos:
 
- A adjudicação de serviços de arquitetura deve ser apenas fundamentada na qualidade técnica dos serviços a contratar;
 
- Lamentamos que o critério de adjudicação estabelecido seja unicamente o preço, sendo este critério altamente desaconselhável conforme Diretiva 2014/24/EU do Parlamento Europeu e do Conselho da União Europeia relativa aos contratos públicos. Ainda que o CCP preveja submeter à concorrência o valor dos honorários, a adjudicação de serviços de arquitetura nunca deve ser apenas fundamentada neste critério, sob o risco de comprometer a qualidade técnica dos serviços a contratar e um eventual prejuízo para o interesse público. Mais se refere que este critério contraria o disposto no artigo 57º alínea c) do Estatuto da Ordem dos Arquitectos, atualmente em vigor, estabelecendo que o arquiteto deve “abster -se de exercer competição fundada unicamente na remuneração”.
 
O Serviço de Concursos (SRLVT) contactou a Entidade Adjudicante, alertando para o dever de cumprimento de princípios exemplares de contratação e de investimento público, com os devidos impactos na coerência dos projetos e na promoção de um ambiente construído de qualidade.

 

documentação