Prémio • 2018-05-21
Prémio SECIL Arquitectura
Candidaturas até 13 de Julho de 2018
Esta é a XII edição deste prémio nacional que tem o objetivo de incentivar e promover o reconhecimento público de autores de obras que, incorporando o material que constitui o núcleo da atividade da Secil – o cimento, constituam peças significativas no enriquecimento da arquitetura portuguesa.
A submissão de candidaturas é digital.
Requisitos das obras concorrentes
Podem participar no XII Prémio Secil de Arquitectura edifícios e conjuntos arquitetónicos que, em simultâneo:
a. ter sido concluídas durante os anos de 2012 a 2016 inclusive, em qualquer país;
b. ser da integral autoria de Arquitetos inscritos na Ordem dos Arquitectos;
c. utilizar o betão armado como elemento predominante das suas estruturas resistentes.
b. ser da integral autoria de Arquitetos inscritos na Ordem dos Arquitectos;
c. utilizar o betão armado como elemento predominante das suas estruturas resistentes.
Júri
O Júri do XII Prémio Secil de Arquitectura é constituído por cinco arquitectos nomeados pelas entidades seguintes, que indicam um jurado efectivo e um suplente:
a) conjuntamente pela Ordem dos Arquitectos e pela Secil, que assume a função de Presidente;
b) Ministério da Cultura;
c) Secção Portuguesa da Associação Internacional dos Críticos de Arte;
d) Ordem dos Arquitectos;
e) Secil.
Prémio
50.000€
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