competition
ANÁLISE - Reabilitação de vários espaços no Centro de Formação Profissional da Indústria da Construção Civil e Obras Públicas do Sul, Loures
description
NOTA:
Este concurso não tem a assessoria da Ordem dos Arquitectos.
O Serviço de Concursos da Secção Regional de Lisboa e Vale do Tejo efetuou a análise das peças do procedimento, dando conhecimento da mesma à Entidade Adjudicante.
Propostas até 2 de agosto de 2023
Designação do contrato
Aquisição de Serviços para a elaboração do Projeto de Execução para a Reabilitação dos Espaços Formativos dos Edifícios de Formação 1, 2 e 3, Edifício de Treino Integrado e área de Formação Prática de Equipamentos de Movimentação de Terras, no âmbito do Programa de Recuperação e Resiliência (PRR)
Tipo de procedimento
Concurso público – Aquisição de serviços
Entidade adjudicante
Centro de Formação Profissional da Indústria da Construção Civil e Obras Públicas do Sul (CENFIC)
Anúncio de procedimento
Nº 10970, publicado em D.R. nº 127/2023 a 3 de julho de 2023
Data de envio do anúncio para publicação em D.R.
28 de junho de 2023
Valor do preço base do procedimento
200,000.00 EUR
Prazo para apresentação das propostas
Até às 23:59 do 35º dia a contar da data de envio do presente anúncio
Critério de adjudicação
Preç: 100%
Plataforma eletrónica
ComprasPT (https://www2.compraspt.com/))
Análise do Serviço de Concursos (SRLVT)
7 de julho de 2023
Na sequência da publicação do procedimento, cumpre-nos, no âmbito da atuação do Serviço de Concursos, e atentos às atribuições previstas nas alíneas a), f) e h) do artigo 3º do Estatuto da Ordem dos Arquitectos na redação dada pela Lei nº 113/2015 de 28 de agosto, após análise dos elementos que integram o processo, tecer as seguintes considerações à luz dos critérios que norteiam esta associação profissional e relativamente aos processos para adjudicação das prestações de serviços para elaboração/revisão de projetos:
- A adjudicação de serviços de arquitetura deve ser apenas fundamentada na qualidade técnica dos serviços a contratar;
- Lamentamos que o critério de adjudicação estabelecido seja unicamente o preço, sendo este critério altamente desaconselhável conforme Diretiva 2014/24/EU do Parlamento Europeu e do Conselho da União Europeia relativa aos contratos públicos. Ainda que o CCP preveja submeter à concorrência o valor dos honorários, a adjudicação de serviços de arquitetura nunca deve ser apenas fundamentada neste critério, sob o risco de comprometer a qualidade técnica dos serviços a contratar e um eventual prejuízo para o interesse público. Mais se refere que este critério contraria o disposto no artigo 57º alínea c) do Estatuto da Ordem dos Arquitectos, atualmente em vigor, estabelecendo que o arquiteto deve “abster-se de exercer competição fundada unicamente na remuneração”;
- Alerta-se, ainda, para o facto de a Entidade Adjudicante não definir preço ou custo a partir do qual o preço ou custo de uma proposta é considerado anormalmente baixo, o que pode implicar uma redução excessiva dos honorários, proporcionando piores condições de acesso à encomenda pública e ao exercício da atividade profissional da arquitetura, desvalorizando o trabalho das equipas projetistas.
Aproveitou-se, também, a oportunidade para reforçar que quando se pretende efetuar a adjudicação de trabalhos de conceção no domínio da arquitetura e engenharia, deve-se lançar um concurso de conceção ao abrigo do artigo 219º-A e seguintes do CCP, que é o formato mais transparente na contratação pública e de promoção da igualdade de oportunidades na seleção de projetos e planos, com base em critérios de qualidade e competência técnica, sob a forma de anonimato dos respetivos concorrentes.
Este tipo de concurso permite uma especial valorização da arquitetura, em mercado aberto, elevando para primeiro plano a qualidade conceptual e técnica da solução de projeto, acrescentando valor à discussão coletiva sobre o ordenamento do território, o planeamento urbanístico e a arquitetura.
O Serviço de Concursos (SRLVT) contactou a Entidade Adjudicante, alertando para o dever de cumprimento de princípios exemplares de contratação e de investimento público, com os devidos impactos na coerência dos projetos e na promoção de um ambiente construído de qualidade.