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ANÁLISE – Parque do Vale do Rio do Porto na Vila de Sintra
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NOTA:
Este concurso não tem a assessoria da Ordem dos Arquitectos.
O Serviço de Concursos da Secção Regional de Lisboa e Vale do Tejo efetuou a análise das peças do procedimento, dando conhecimento da mesma à Entidade Adjudicante.
Propostas até 22 de junho de 2024
Designação do contrato
Conceção/Construção da Requalificação do Parque do Vale do Rio do Porto na Vila de Sintra
Tipo de procedimento
Empreitada de Obras Públicas
Entidade adjudicante
Município da Sintra
Anúncio de procedimento
Nº 10487, publicado em D.R. nº 102/2024 a 27 de maio
Valor do preço base do procedimento
€ 3.294.063,42
Critério de adjudicação
Experiência: 60%
Preço: 40%
Plataforma eletrónica
https://community.vortal.biz/public/
Análise do Serviço de Concursos (SRLVT)
7 de junho de 2024
Na sequência da publicação do procedimento, cumpre-nos, no âmbito da atuação do Serviço de Concursos, e atentos às atribuições previstas no Estatuto da Ordem dos Arquitectos, após análise dos elementos que integram o processo, tecer as seguintes considerações à luz dos critérios que norteiam esta associação profissional e relativamente aos processos para adjudicação das prestações de serviços para elaboração de projetos:
- O concurso de conceção-construção, sendo um procedimento conjunto para a elaboração de projeto e execução de empreitada, no nosso entender apresenta várias fragilidades, nomeadamente:
> Condiciona significativamente a concorrência;
> O responsável pela conceção (projeto) e construção é o mesmo, o Empreiteiro, sendo que a qualidade da construção, durabilidade, funcionalidade e conforto será da sua responsabilidade;
> O projeto deve estar definido até ao detalhe para minimizar os imprevistos em obra e isso só é possível se o projeto de execução for da responsabilidade do Dono de Obra;
> O critério de seleção não se centra na qualidade do projeto;
> O lançamento de um concurso de conceção-construção implica menor qualidade dos projetos em detrimento do custo da empreitada, perda de qualidade nas obras públicas, aumento de prazos, eventual derrapagem dos custos associados a uma deficiente qualidade do projeto e da construção porque a Entidade Adjudicante não tem controlo nem sobre o projeto nem sobre a equipa projetista contratada para a conceção.
O Serviço de Concursos contactou a Entidade Adjudicante, alertando para o dever de cumprimento de princípios exemplares de contratação e de investimento público, com os devidos impactos na coerência dos projetos e na promoção de um ambiente construído de qualidade.