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Análise - Reabilitação da EB2,3 em Marinhais

competition

Análise - Reabilitação da EB2,3 em Marinhais

closed 2023-12-08
promotor Município de Salvaterra de Magos
location Salvaterra de Magos
program Ensino
area 4,746m²

description

NOTA:
Este concurso não tem a assessoria da Ordem dos Arquitectos.
O Serviço de Concursos da Secção Regional de Lisboa e Vale do Tejo efetuou a análise das peças do procedimento, dando conhecimento da mesma à Entidade Adjudicante.
 
Propostas até 8 de dezembro de 2023
 
Designação do contrato
Elaboração do projecto de reabilitação da EB2,3, incluindo o pavilhão, em Marinhais
 
Tipo de procedimento
Aquisição de serviços
 
Entidade adjudicante
Município de Salvaterra de Magos
 
Anúncio de procedimento
Nº 19727, publicado em D.R. nº 224/2023 a 20 de novembro de 2023
 
Data de envio do anúncio para publicação em D.R.
20 de novembro de 2023
 
Prazo para apresentação das propostas
Até às 23:59 do 18º dia a contar da data de envio do presente anúncio
 
Critério de adjudicação
Preç: 100%
 
Plataforma eletrónica
Vortal (https://community.vortal.biz/sts/Login)
 
 
Análise do Serviço de Concursos (SRLVT)
5 de dezembro de 2023
 
 
Na sequência da publicação do procedimento, cumpre-nos, no âmbito da atuação do Serviço de Concursos, e atentos às atribuições previstas nas alíneas a), f) e h) do artigo 3º do Estatuto da Ordem dos Arquitectos na redação dada pela Lei nº 113/2015 de 28 de agosto, após análise dos elementos que integram o processo, tecer as seguintes considerações à luz dos critérios que norteiam esta associação profissional e relativamente aos processos para adjudicação das prestações de serviços para elaboração/revisão de projetos:
 
- A adjudicação de serviços de arquitetura deve ter por base elevados padrões técnicos, científicos e artísticos dos serviços a contratar; 
 
- O critério de adjudicação para aquisição de serviços de arquitetura não deverá ser o preço. Tal premissa compromete e condiciona a qualidade técnica dos serviços a contratar bem como a qualidade construtiva do que se pretende edificar, e em última análise, um eventual prejuízo para o interesse público. Mais se acrescenta que este critério é altamente desaconselhável conforme previsto na Diretiva 2014/24/EU do Parlamento Europeu e do Conselho da União Europeia relativa aos contractos públicos.
 
O Serviço de Concursos (SRLVT) contactou a Entidade Adjudicante, alertando para o dever de cumprimento de princípios exemplares de contratação e de investimento público, com os devidos impactos na coerência dos projetos e na promoção de um ambiente construído de qualidade.

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