competition
ANÁLISE – Conceção-Construção edifício multi-habitacional em Benfica
description
NOTA:
Este concurso não tem a assessoria da Ordem dos Arquitectos.
O Serviço de Concursos da Secção Regional de Lisboa e Vale do Tejo efetuou a análise das peças do procedimento, dando conhecimento da mesma à Entidade Adjudicante.
Propostas até 16 de maio de 2025
Designação do contrato
Concurso Público n.º 8 /2025 – Empreitada de Conceção e Construção de Edifício Multihabitacional para 50 fogos na Estrada do Calhariz de Benfica e Travessa Agostinho de Macedo
Tipo de procedimento
Empreitada de Obras Públicas
Entidade adjudicante
Junta de Freguesia de Benfica
Anúncio de procedimento
Nº 10105, publicado em D.R. nº 75/2025 a 16 de abril
Valor do preço base do procedimento
5.210.000,00 EUR
Plataforma eletrónica
https://community.vortal.biz/public/
Análise do Serviço de Concursos (SRLVT)
2 de maio de 2025
Na sequência da publicação do procedimento, cumpre-nos, no âmbito da atuação do Serviço de Concursos, e atentos às atribuições previstas no Estatuto da Ordem dos Arquitectos, após análise dos elementos que integram o processo, tecer as seguintes considerações à luz dos critérios que norteiam esta associação profissional e relativamente aos processos para adjudicação das prestações de serviços para elaboração de projetos:
- O concurso de conceção-construção, sendo um procedimento conjunto para a elaboração de projeto e execução de empreitada, no nosso entender apresenta várias fragilidades, entre elas:
> Condiciona significativamente a concorrência;
> O responsável pela conceção (projeto) e construção é o mesmo, o Empreiteiro, sendo que a qualidade da construção, durabilidade, funcionalidade e conforto será da sua responsabilidade;
> O projeto deve estar definido até ao detalhe para minimizar os imprevistos em obra e isso só é possível se o projeto de execução for da responsabilidade do Dono de Obra;
> O critério de seleção não se centra na qualidade do projeto;
> O lançamento de um concurso de conceção-construção implica menor qualidade dos projetos em detrimento do custo da empreitada, perda de qualidade nas obras públicas, aumento de prazos, eventual derrapagem dos custos associados a uma deficiente qualidade do projeto e da construção porque a Entidade Adjudicante não tem controlo nem sobre o projeto nem sobre a equipa projetista contratada para a conceção;
- Pretendendo-se desenvolver um projeto que inclui todas as fases previstas na Portaria nº 255/2023, de 7 de agosto, deve-se lançar um concurso de conceção ao abrigo do artigo 219º- A e seguintes do CCP, que é a modalidade prevista neste diploma para a aquisição de trabalhos de conceção e que promove a igualdade de oportunidades na seleção de projetos e planos, com base em critérios de qualidade e competência técnica, sob a forma de anonimato dos respetivos concorrentes. Este tipo de concurso permite uma especial valorização da arquitetura, em mercado aberto, elevando para primeiro plano a qualidade conceptual e técnica da solução de projeto. A Entidade Adjudicante, através da metodologia proposta irá promover junto dos cidadãos, um projeto de arquitetura qualificado que garante a diminuição de derrapagens orçamentais, a otimização de calendarização de obra, proporcionando assim melhor durabilidade e qualidade construtiva com consequente melhoramento das práticas comuns de sustentabilidade;
- Mais se acrescenta que considerando a dimensão do projeto e o número de especialidades envolvidas, o preço base atribuído à prestação de serviços (€110.000,00 que corresponde a 2.15% da estimativa de custo da obra) é manifestamente reduzido. Entende-se que tal valor será insuficiente para que os projetistas possam responder ao pretendido, em fase de projeto e obra, de forma ponderada, responsável e competente. O que pode comprometer e condicionar a qualidade técnica dos serviços a contratar, bem como a qualidade construtiva do que se pretende edificar, e em última análise, um eventual prejuízo para o interesse público. Para referência, podemos informar que de acordo com o observatório de concursos públicos para a adjudicação de serviços de arquitetura, entre 2020 e 2022, na área geográfica de Lisboa e Vale do Tejo, o valor médio da contratação de serviços de arquitetura em concursos públicos sem assessoria da OA, correspondeu a 6,01% sobre o custo de obra.
O Serviço de Concursos contactou a Entidade Adjudicante, alertando para o dever de cumprimento de princípios exemplares de contratação e de investimento público, com os devidos impactos na coerência dos projetos e na promoção de um ambiente construído de qualidade.