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ANÁLISE - Reabilitação de edifícios habitacionais municipais, Vendas Novas

competition

ANÁLISE - Reabilitação de edifícios habitacionais municipais, Vendas Novas

closed 2023-07-27
promotor C. M. Vendas Novas
location Vendas Novas
program Habitação

description

NOTA:
Este concurso não tem a assessoria da Ordem dos Arquitectos.
O Serviço de Concursos da Secção Regional do Alentejo efetuou a análise das peças do procedimento, dando conhecimento da mesma à Entidade Adjudicante.
 
Propostas até 27 de julho de 2023
 
Designação do contrato
CP 52/2023 - Elaboração de Projetos de Reabilitação de Edificações Municipais no âmbito da Implementação da Estratégia Local de Habitação de Vendas Novas
 
Tipo de procedimento
Concurso público – aquisição de serviços
 
Entidade adjudicante
Município de Vendas Novas
 
Anúncio de procedimento
Nº 11694, publicado em D.R. nº 134/2023 a 12 de julho de 2023
 
Data de envio do anúncio para publicação em D.R.
12 de julho de 2023
 
Valor do preço base do procedimento
50,000.00 EUR
 
Prazo para apresentação das propostas
Até às 17:00 do 15º dia a contar da data de envio do presente anúncio
 
Critério de adjudicação
Preço: 90 %       
Prazo: 10%                             
 
Plataforma eletrónica
Vortal (https://community.vortal.biz/sts/Login)
 
 
Análise do Serviço de Concursos (SRALT)
20 de julho de 2023
 
Na sequência da publicação do procedimento, cumpre-nos, no âmbito da atuação do Serviço de Concursos, e atentos às atribuições previstas nas alíneas a), f) e h) do artigo 3º do Estatuto da Ordem dos Arquitectos na redação dada pela Lei nº 113/2015 de 28 de agosto, após análise dos elementos que integram o processo, tecer as seguintes considerações à luz dos critérios que norteiam esta associação profissional e relativamente aos processos para adjudicação das prestações de serviços para elaboração/revisão de projetos:
 
- A adjudicação de serviços de arquitetura deve ser fundamentada na qualidade técnica dos serviços a contratar;
 
- Quando se pretende efetuar a adjudicação de trabalhos no domínio da arquitetura e engenharia para a elaboração de um projeto que engloba as fases previstas na Portaria nº 701-H/2008, de 29 de julho, conforme se verifica no Caderno de Encargos, deve-se lançar um concurso de conceção ao abrigo do artigo 219º-A e seguintes do CCP, que é a modalidade prevista neste diploma para a aquisição de trabalhos de conceção e que promove a igualdade de oportunidades na seleção de projetos e planos, com base em critérios de qualidade e competência técnica, sob a forma de anonimato dos respetivos concorrentes. Este tipo de concurso permite uma especial valorização da arquitetura, em mercado aberto, elevando para primeiro plano a qualidade conceptual e técnica da solução de projeto, acrescentando valor à discussão coletiva sobre o ordenamento do território, o planeamento urbanístico e a arquitetura;
 
- O critério de adjudicação para aquisição de serviços de arquitetura não deverá ser o preço e prazo, sob o risco de comprometer a qualidade técnica dos serviços a contratar e um eventual prejuízo para o interesse público. Mais se acrescenta que estes critérios são altamente desaconselháveis conforme Diretiva 2014/24/EU do Parlamento Europeu e do Conselho da União Europeia relativa aos contratos públicos;
 
- Alertamos, ainda, para o facto de a Entidade Adjudicante não definir preço ou custo a partir do qual o preço ou custo de uma proposta é considerado anormalmente baixo, o que pode implicar uma redução excessiva dos honorários, proporcionando piores condições de acesso à encomenda pública e ao exercício da atividade profissional da arquitetura, podendo desvalorizar o trabalho das equipas projetistas.
 
 
O Serviço de Concursos contactou a Entidade Adjudicante, alertando para o dever de cumprimento de princípios exemplares de contratação e de investimento público, com os devidos impactos na coerência dos projetos e na promoção de um ambiente construído de qualidade.
 

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