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ANÁLISE – Revisão de projetos de habitação, Açores

competition

ANÁLISE – Revisão de projetos de habitação, Açores

closed 2023-04-28
promotor Vice-Presidência do Governo Regional
location Açores
program Habitação

description

NOTA:
Este concurso não tem a assessoria da Ordem dos Arquitectos.
O Serviço de Concursos da Secção Regional dos Açores efetuou a análise das peças do procedimento, dando conhecimento da mesma à Entidade Adjudicante.
 
Propostas até 28 de março de 2023
 
Designação do contrato
Revisão de Projetos de Execução de empreitadas sob a gestão da Direção Regional da Habitação – Região Autónoma dos Açores
 
Tipo de procedimento
Concurso público – aquisição de serviços
 
Entidade adjudicante
Vice-Presidência do Governo Regional
 
Anúncio de procedimento
Nº 3869, publicado em D.R. nº 51/2023 a 13 de março de 2023
 
Data de envio do anúncio para publicação em D.R.
13 de março de 2023
 
Valor do preço base do procedimento
32,500.00 EUR
 
Lote n.º 1
Designação: Revisão do projeto de execução de habitações no Aldeamento de São Pedro, concelho de Ribeira Grande
Preço Base do lote: 8,500.00 EUR
 
Lote n.º 2
Designação: Revisão do projeto de execução de habitações no Loteamento da Achadinha, concelho do Nordeste
Preço Base do lote: 9,500.00 EUR
 
Lote n.º 3
Designação: Revisão do projeto de execução de habitações localizadas nas freguesias de São Roque e Covoada
Preço Base do lote: 5,000.00 EUR
 
Lote n.º 4
Designação: Revisão do projeto de execução das infraestruturas do Loteamento das Candeias
Preço Base do lote: 6,500.00 EUR
 
Lote n.º 5
Designação: Revisão do projeto de execução de habitações no Loteamento da Urzelina, concelho de Urzelina
Preço Base do lote: 3,000.00 EUR
 
Prazo para apresentação das propostas
Até às 23:59 do 15º dia a contar da data de envio do presente anúncio
 
Critério de adjudicação
Preço mais baixo
 
Plataforma eletrónica
ACIN -ICloud Solutions (https://www.acingov.pt)
 
Análise do Serviço de Concursos (SRAZO)
31 de março de 2023
 
Na sequência da publicação do procedimento, cumpre-nos, no âmbito da atuação do Serviço de Concursos da Secção Regional dos Açores da Ordem dos Arquitectos (SRAZO), e atentos às atribuições previstas nas alíneas a), f) e h) do artigo 3.º do Estatuto da Ordem dos Arquitectos na redação dada pela Lei n.º 113/2015, de 28 de agosto, após análise dos elementos que integram o processo, tecer, à luz dos critérios que norteiam esta associação profissional e relativamente aos processos para adjudicação das prestações de serviços para elaboração/revisão de projetos, as seguintes considerações:
 
- A adjudicação de serviços de arquitetura deve ser apenas fundamentada na qualidade técnica dos serviços a contratar;
 
- Lamentamos que o critério de adjudicação estabelecido seja o do preço mais baixo, sendo este critério altamente desaconselhável conforme Diretiva 2014/24/EU do Parlamento Europeu e do Conselho da União Europeia relativa aos contratos públicos. Ainda que o CCP preveja submeter à concorrência o valor dos honorários, a adjudicação de serviços de arquitetura nunca deve ser apenas fundamentada neste critério, sob o risco de comprometer a qualidade técnica dos serviços a contratar e um eventual prejuízo para o interesse público. Mais se refere que este critério contraria o disposto na alínea c) do artigo 57.º do Estatuto da Ordem dos Arquitectos, atualmente em vigor, estabelecendo que o arquiteto deve “abster -se de exercer competição fundada unicamente na remuneração”;  
 
- Alertamos, ainda, para o facto de a Entidade Adjudicante não definir preço ou custo a partir do qual o preço ou custo de uma proposta é considerado anormalmente baixo, o que pode implicar uma redução excessiva dos honorários, proporcionando piores condições de acesso à encomenda pública e ao exercício da atividade profissional da arquitetura, desvalorizando o trabalho das equipas projetistas.
 
Tendo em vista futuros procedimentos de aquisição de serviços de arquitetura, o Serviço de Concursos (SRAZO) contactou a Entidade Adjudicante alertando para os aspetos referidos e o dever de cumprimento de princípios exemplares de contratação e de investimento público, com os devidos impactos na coerência dos projetos e na promoção de um ambiente construído de qualidade.

 

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