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ANÁLISE – Projeto de acessibilidades para estações de Metro da Linha Azul, Lisboa
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NOTA:
Este concurso não tem a assessoria da Ordem dos Arquitectos.
O Serviço de Concursos da Secção Regional de Lisboa e Vale do Tejo efetuou a análise das peças do procedimento, dando conhecimento da mesma à Entidade Adjudicante.
Propostas até 15 de junho de 2024
Designação do contrato
Aquisição de Serviços de Realização do Projeto para Garantia de Acessibilidades a pessoas de Mobilidade Reduzida das Estações Laranjeiras e Alto dos Moinhos da Linha Azul do Metropolitano de Lisboa, E.P.E.
Tipo de procedimento
Aquisição de Serviços
Entidade adjudicante
Metropolitano de Lisboa, E.P.E.
Anúncio de procedimento
Nº 9894, publicado em D.R. nº 96/2024 a 17 de maio
Valor do preço base do procedimento
€ 130.000,00
Critério de adjudicação
Preço: 100%
Plataforma eletrónica
https://community.vortal.biz/public/
Análise do Serviço de Concursos (SRLVT)
28 de maio de 2024
Na sequência da publicação do procedimento, cumpre-nos, no âmbito da atuação do Serviço de Concursos, e atentos às atribuições previstas no Estatuto da Ordem dos Arquitectos, após análise dos elementos que integram o processo, tecer as seguintes considerações à luz dos critérios que norteiam esta associação profissional e relativamente aos processos para adjudicação das prestações de serviços para elaboração de projetos:
- A adjudicação de serviços de arquitetura deve ter por base elevados padrões técnicos, científicos e artísticos dos serviços a contratar;
- O critério de adjudicação para aquisição de serviços de arquitetura não deverá ser o preço. Tal premissa compromete e condiciona a qualidade técnica dos serviços a contratar bem como a qualidade construtiva do que se pretende edificar, e em última análise, um eventual prejuízo para o interesse público. Mais se acrescenta que este critério é altamente desaconselhável conforme previsto na Diretiva 2014/24/EU do Parlamento Europeu e do Conselho da União Europeia relativa aos contratos públicos e que contraria o disposto no artigo 57º alínea c) do Estatuto da Ordem dos Arquitectos, atualmente em vigor, estabelecendo que o arquiteto deve “abster -se de exercer competição fundada unicamente na remuneração”.
O Serviço de Concursos contactou a Entidade Adjudicante, alertando para o dever de cumprimento de princípios exemplares de contratação e de investimento público, com os devidos impactos na coerência dos projetos e na promoção de um ambiente construído de qualidade.