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ANÁLISE – Residência de estudantes da Universidade dos Açores, Ponta Delgada
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NOTA:
Este concurso não teve a assessoria da Ordem dos Arquitectos.
A Secção Regional dos Açores da Ordem dos Arquitectos, através do Serviço de Concursos, efetuou a análise das peças do procedimento, dando conhecimento da mesma à Entidade Adjudicante.
Designação do contrato
Empreitada de Conceção-Construção de uma residência para estudantes na cidade de Ponta Delgada, na ilha de São Miguel
Tipo de procedimento
Empreitada de Conceção-Construção
Entidade adjudicante
Universidade dos Açores
Anúncio de procedimento
N.º 20488, publicado no Diário da República n.º 192/2024, de 3 de outubro
Valor do preço base do procedimento
7.300.000,00 EUR
Critério de adjudicação
Preço: 100%
Plataforma eletrónica
ACIN -ICloud Solutions (https://www.acingov.pt)
Análise do Serviço de Concursos (SRAZO)
29 de novembro de 2024
A Secção Regional dos Açores da Ordem dos Arquitectos, através do Serviço de Concursos, tomou conhecimento da publicação deste concurso e atentos às atribuições previstas no Estatuto da Ordem dos Arquitectos e após análise dos elementos que integram o processo de concurso, cumpre-nos tecer, à luz dos critérios que norteiam esta associação profissional, em particular, no respeitante aos procedimentos para adjudicação e prestação de serviços de arquitetura, as seguintes considerações:
Considerando a modalidade do procedimento, conforme N. ofício com a ref.ª SRAZO_104/2024, de 24/06/2024,
reiteramos as reservas que já tivemos oportunidade de V. transmitir, no âmbito da análise do primeiro concurso de
conceção-construção para o mesmo objeto publicado no D.R. n.º 105/2024, de 31 de maio.
Efetivamente, e apesar da sua legalidade, entendemos que um procedimento conjunto para a elaboração de projeto e execução de empreitada apresenta várias fragilidades do ponto de vista da qualidade do projeto e da obra pública.
Aproveitamos, também para referir que considerando a data de lançamento do 1.º concurso, se a opção tivesse sido o lançamento de um concurso de conceção ao abrigo do artigo 219.º- A e seguintes do CCP, a Universidade dos Açores já estaria provavelmente em condições de adjudicar a prestação de serviços relativa à elaboração do projeto selecionada com base em critérios de qualidade conceptual e técnica da solução de projeto.
Tendo em vista este e futuros procedimentos de aquisição de serviços de arquitetura, contactámos a Entidade Adjudicante alertando para os aspetos referidos e o dever de cumprimento de princípios exemplares de contratação e de investimento público, com os devidos impactos na coerência dos projetos e na promoção de um ambiente construído de qualidade.