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Requalificação do Mercado de Benfica, Lisboa - ANALISADO

competition

Requalificação do Mercado de Benfica, Lisboa - ANALISADO

closed 2021-05-16
promotor Lisboa Ocidental SRU - Sociedade de Reabilitação Urbana E. M., S. A.
location Lisboa
program Equipamento

description

Propostas até 16 de maio de 2021
 
Designação do contrato
Mercado de Benfica - Conceção do Projeto de Requalificação do Mercado de Benfica
 
Tipo de Procedimento
Concurso de conceção
 
Entidade Adjudicante
Lisboa Ocidental, SRU - Sociedade de Reabilitação Urbana E. M., S. A.
 
Anúncio de Procedimento
Nº 4305 publicado em D.R. nº 61/2021 a 1 de abril de 2021
 
Data de Envio do Anúncio para Publicação em D.R.
30 de março de 2021
 
Critério de adjudicação
Integração na Envolvente – 35%
Reabilitação e Identidade Arquitetónica – 35%
Adequabilidade do Programa Funcional – 30%
 
Prémios
18000.00 EUR
 
Prazo para apresentação das propostas
Até às 17:00 do 45º dia a contar da data de envio do presente anúncio
 
Plataforma Eletrónica
Saphety (https://www.saphetygov.pt/)
 
 
 
Análise do Serviço de Concursos (LVT)
20 de abril de 2021
   
Na sequência da divulgação deste concurso público e no âmbito da atuação do Serviço de Concursos (LVT), atenta às atribuições previstas nas alíneas a), f) e h) do artigo 3.º do Estatuto da Ordem dos Arquitectos na redação dada pela Lei n.º 113/2015 de 28 de agosto e após análise dos elementos que integram o processo de concurso, cumpre-nos tecer as seguintes considerações à luz dos critérios que norteiam esta associação profissional relativamente aos processos para adjudicação das prestações de serviços para elaboração de projetos de arquitetura:
 
Termos de Referência
Documentos que materializam os trabalhos de conceção (artigo 8º)
De acordo com o nº 1 do artigo 219º-A do CCP, o concurso de conceção visa selecionar um ou vários trabalhos de conceção, ao nível do Programa Base ou similar, pelo que, não poderá ser exigido que os trabalhos a apresentar possuam a forma de um Estudo Prévio Simplificado.
 
Apreciação dos Trabalhos de Conceção (artigo 15º)
Nos concursos de conceção apenas se faz referência à existência de um Relatório (Relatório Final), conforme se verifica da leitura do artigo 219º-F do CCP, não havendo lugar a um Relatório Preliminar.
 
Audiência dos interessados (artigo 17º)
As deliberações do Júri do concurso de conceção são técnico-vinculativas, não podendo ser alteradas depois de conhecida a identidade dos concorrentes, conforme dispõe o nº 3 do artigo 219º-E do CCP. Desta forma, não é possível notificar os concorrentes, pois a identidade destes só é conhecida após a elaboração do Relatório Final (nº 3 do artigo 219º-F do CCP).
 
Caderno de Encargos
Prazo de execução (ponto 22)
O prazo estabelecido para a prestação de serviços, nomeadamente na fase de projeto de execução (120 dias) é insuficiente tendo em conta o número de Projetos/Estudos de Especialidades envolvidos previstos na Portaria nº 701-H/2008 de 29 de julho e a dimensão do projeto, não garantindo uma resposta adequada por parte da equipa projetista.
  
Penalidades e sanções pecuniárias (Pontos 23 e 24)
Só são estabelecidas penalidades e sanções pecuniárias para o adjudicatário pelo incumprimento das suas obrigações, contudo é omisso relativamente a penalidades e sanções pecuniárias a imputar à entidade adjudicante, no caso de incumprimento das suas obrigações.
 
Preço base (ponto 25)
Face à dimensão do objeto de intervenção, ao número de projetos e especialidades envolvidas e às obrigações do prestador de serviços, o preço base, no valor de €200.000,00, é manifestamente reduzido e desproporcionado. Entende-se que tal valor será insuficiente para que os projetistas possam responder ao pretendido, em fase de projeto e obra, de forma ponderada, responsável e competente.
 
Apresentação de elementos (ponto 33)
Por proteção dos direitos de autor, os elementos não deveriam ser entregues em suporte informático editável.
   
O Serviço de Concursos (LVT) contactou a Entidade Adjudicante, alertando para o dever de cumprimento de princípios exemplares de contratação e de investimento público, com os devidos impactos na coerência dos projetos e na promoção de um ambiente construído de qualidade.
 
 
 

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