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ANÁLISE - Revisão de projeto da residência e novo edifício da Faculdade de Letras da ULisboa
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NOTA:
Este concurso não tem a assessoria da Ordem dos Arquitectos.
O Serviço de Concursos da Secção Regional de Lisboa e Vale do Tejo efetuou a análise das peças do procedimento, dando conhecimento da mesma à Entidade Adjudicante.
Propostas até 19 de outubro de 2022
Designação do contrato
Revisão do projeto dos edifícios 2 e 3, comércio, estacionamento, praça e exteriores da Residência Universitária da ULisboa na Cidade Universitária e Revisão do Projeto do novo edifício da Faculdade de Letras da ULisboa a construir na Cidade Universitária de Lisboa
Tipo de procedimento
Concurso público – aquisição de serviços
Entidade adjudicante
Universidade de Lisboa
Anúncio de procedimento
Nº 12734, publicado em D.R. nº 195/2022 a 10 de outubro de 2022
Data de envio do anúncio para publicação em D.R.
8 de outubro de 2022
Valor do preço base do procedimento
125,300.00 EUR
Prazo para apresentação das propostas
Até às 23:59 do 9º dia a contar da data de envio do presente anúncio
Critério de adjudicação
Preço: 100%
Plataforma eletrónica
ACIN -ICloud Solutions (https://www.acingov.pt)
Análise do Serviço de Concursos (SRLVT)
13 de outubro de 2022
Na sequência da publicação do procedimento, cumpre-nos, no âmbito da atuação do Serviço de Concursos, e atentos às atribuições previstas nas alíneas a), f) e h) do artigo 3º do Estatuto da Ordem dos Arquitectos na redação dada pela Lei nº 113/2015 de 28 de agosto, após análise dos elementos que integram o processo, tecer as seguintes considerações à luz dos critérios que norteiam esta associação profissional e relativamente aos processos para adjudicação das prestações de serviços para elaboração/revisão de projetos:
- A adjudicação de serviços de arquitectura deve ser apenas fundamentada na qualidade técnica dos serviços a contratar.
- Lamentamos que o critério de adjudicação estabelecido seja o do preço mais baixo, sendo este critério altamente desaconselhável conforme Diretiva 2014/24/EU do Parlamento Europeu e do Conselho da União Europeia relativa aos contratos públicos. Ainda que o CCP preveja submeter à concorrência o valor dos honorários, a adjudicação de serviços de arquitectura nunca deve ser apenas fundamentada neste critério, sob o risco de comprometer a qualidade técnica dos serviços a contratar e um eventual prejuízo para o interesse público.
- Alerta-se, ainda, para o facto de a Entidade Adjudicante não definir preço ou custo a partir do qual o preço ou custo de uma proposta é considerado anormalmente baixo, o que pode implicar uma redução excessiva dos honorários, proporcionando piores condições de acesso à encomenda pública e ao exercício da atividade profissional da arquitetura, desvalorizando o trabalho das equipas projetistas.
O Serviço de Concursos (SRLVT) contactou a Entidade Adjudicante, alertando para o dever de cumprimento de princípios exemplares de contratação e de investimento público, com os devidos impactos na coerência dos projetos e na promoção de um ambiente construído de qualidade.