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ANÁLISE - Elaboração e revisão de projetos de arquitetura e especialidades em edifícios de habitação, Lisboa
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NOTA:
Este concurso não tem a assessoria da Ordem dos Arquitectos.
O Serviço de Concursos da Secção Regional de Lisboa e Vale do Tejo efetuou a análise das peças do procedimento, dando conhecimento da mesma à Entidade Adjudicante.
Propostas até 2 de dezembro de 2022
Designação do contrato
Aquisição de Serviços nº 7/AQS//DMMC/DHM/DPH/2022 - "Aquisição de serviços de elaboração e revisão de projetos de Arquitetura e Especialidades em edifícios de habitação, Levantamentos topográficos, Estudos Geológicos-Geotécnicos e ensaios estruturais” - Processo n.º 03/AQS/CPI/DGES/ND/2022
Tipo de procedimento
Aquisição de serviços
Entidade adjudicante
Município de Lisboa
Anúncio de procedimento
Nº 14028, publicado em D.R. nº 211/2022 a 2 de novembro
Data de envio do anúncio para publicação em D.R.
2 de novembro de 2022
Valor do preço base do procedimento
LOTE 1 - Elaboração de Projetos de arquitetura e especialidades, para obras em edifícios de habitação
Valor base do lote: € 300,000.00
LOTE 2 - Revisão de Projetos de arquitetura e especialidades, para obras em edifícios de habitação
Valor base do lote: € 80,000.00
Prazo para apresentação das propostas
Até às 23:59 do 30º dia a contar da data de envio do presente anúncio
Critério de adjudicação
Redução percentual: 100%
Plataforma eletrónica
ACIN - ICloud Solutions (https://www.acingov.pt)
Análise do Serviço de Concursos (SRLVT)
9 de novembro de 2022
Na sequência da publicação do procedimento, cumpre-nos, no âmbito da atuação do Serviço de Concursos, e atentos às atribuições previstas nas alíneas a), f) e h) do artigo 3º do Estatuto da Ordem dos Arquitectos na redação dada pela Lei nº 113/2015 de 28 de agosto, após análise dos elementos que integram o processo, tecer as seguintes considerações à luz dos critérios que norteiam esta associação profissional e relativamente aos processos para adjudicação das prestações de serviços para elaboração/revisão de projetos:
- A adjudicação de serviços de arquitetura deve ser apenas fundamentada na qualidade técnica dos serviços a contratar;
- Lamentamos que o critério de adjudicação estabelecido seja a redução percentual (ou preço mais baixo), sendo este critério altamente desaconselhável conforme Diretiva 2014/24/EU do Parlamento Europeu e do Conselho da União Europeia relativa aos contratos públicos. Ainda que o CCP preveja submeter à concorrência o valor dos honorários, a adjudicação de serviços de arquitetura nunca deve ser apenas fundamentada neste critério, sob o risco de comprometer a qualidade técnica dos serviços a contratar e um eventual prejuízo para o interesse público. Mais se refere que este critério contraria o disposto no artigo 57º alínea c) do Estatuto da Ordem dos Arquitectos, atualmente em vigor, estabelecendo que o arquiteto deve “abster -se de exercer competição fundada unicamente na remuneração”.
- Alerta-se, ainda, para o facto de a Entidade Adjudicante não definir preço ou custo a partir do qual o preço ou custo de uma proposta é considerado anormalmente baixo, o que pode implicar uma redução excessiva dos honorários, proporcionando piores condições de acesso à encomenda pública e ao exercício da atividade profissional da arquitetura, desvalorizando o trabalho das equipas projetistas.
O Serviço de Concursos (SRLVT) contactou a Entidade Adjudicante, alertando para o dever de cumprimento de princípios exemplares de contratação e de investimento público, com os devidos impactos na coerência dos projetos e na promoção de um ambiente construído de qualidade.