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ANÁLISE - Stand “Wines Of Portugal”, Alemanha
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NOTA:
Este concurso não tem a assessoria da Ordem dos Arquitectos.
O Serviço de Concursos da Secção Regional de Lisboa e Vale do Tejo efetuou a análise das peças do procedimento, dando conhecimento da mesma aos membros e à Entidade Adjudicante.
Propostas até 20 de dezembro de 2021
Designação do contrato
Contrato de Prestação de Serviços de Concepção, Fornecimento, Construção, Montagem, Suporte Técnico para Stand Wines Of Portugal na Prowein Dusseldorf 2022
Tipo de procedimento
Concurso público – aquisição de serviços
Entidade adjudicante
ViniPortugal - Associação Interprofissional para a Promoção dos Vinhos Portugueses
Anúncio de procedimento
Nº 14385 publicado em D.R. nº 224/2021 a 18 de novembro de 2021
Data de envio do anúncio para publicação em D.R.
17 de novembro de 2021
Critério de adjudicação
Qualidade: 70%
Preço: 30%
Valor do preço base do procedimento
226504.00 EUR
Prazo para apresentação das propostas
Até às 17:00 do 33º dia a contar da data de envio do presente anúncio
Plataforma eletrónica
Vortal (https://community.vortal.biz/sts/Login)
Análise do Serviço de Concursos (OA-LVT)
23 de novembro de 2021
Na sequência da divulgação deste concurso público e no âmbito da atuação do Serviço de Concursos, atenta às atribuições previstas nas alíneas a), f) e h) do artigo 3.º do Estatuto da Ordem dos Arquitectos na redação dada pela Lei n.º 113/2015 de 28 de agosto e após análise dos elementos que integram o processo de concurso, cumpre-nos tecer as seguintes considerações à luz dos critérios que norteiam esta associação profissional relativamente aos processos para adjudicação das prestações de serviços para elaboração de projetos de arquitetura:
Júri
Havendo lugar à apreciação de trabalhos de conceção deveria ser indicado o Júri do procedimento para garantir a habilitação e capacidade técnica do mesmo para o devido efeito.
Critérios de adjudicação
A adjudicação de projetos ou planos de arquitetura deve ser apenas fundamentada na qualidade técnica dos serviços a contratar. O critério preço, não assegura a defesa da qualidade das soluções propostas e do próprio interesse público. Mais se alerta para o facto do preço considerado anormalmente baixo ser 50% ou mais inferior ao preço base, o que permite uma redução excessiva do valor contratual, proporcionando piores condições de acesso à encomenda pública e ao exercício da atividade profissional da arquitetura, desvalorizando o trabalho das equipas projetistas.
Valor base
Face à dimensão do objeto de intervenção, às obrigações do prestador de serviços e à localização geográfica da prestação de serviços, o preço base poderá ser insuficiente para uma resposta ponderada e competente.
Dever de sigilo
É apenas referido dever de sigilo para o prestador de serviços, não sendo mencionado que o mesmo deve ser aplicável à entidade adjudicante.
O Serviço de Concursos (LVT) contactou a Entidade Adjudicante, alertando para o dever de cumprimento de princípios exemplares de contratação e de investimento público, com os devidos impactos na coerência dos projetos e na promoção de um ambiente construído de qualidade.