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ANÁLISE – Conceção-Construção edifício de habitação em Benfica

competition

ANÁLISE – Conceção-Construção edifício de habitação em Benfica

closed 2025-02-05
promotor Junta de Freguesia de Benfica
location Lisboa
program Habitação

description

NOTA: 
Este concurso não tem a assessoria da Ordem dos Arquitectos.
O Serviço de Concursos da Secção Regional de Lisboa e Vale do Tejo efetuou a análise das peças do procedimento, dando conhecimento da mesma à Entidade Adjudicante.
 
Propostas até 5 de fevereiro de 2025
 
Designação do contrato
Empreitada de conceção-construção de edifício habitacional para 18 apartamentos na Av. Gomes Pereira, n.º 80 (Tardoz), na Freguesia de Benfica
 
Tipo de procedimento
Empreitada de Obras Públicas
 
Entidade adjudicante
Junta de Freguesia de Benfica
 
Anúncio de procedimento
Nº 1436, publicado em D.R. nº 15/2025 a 22 de janeiro
 
Valor do preço base do procedimento
2.000.000,00 EUR
 
Plataforma eletrónica
https://community.vortal.biz/public/
 
Análise do Serviço de Concursos (SRLVT)
29 de janeiro de 2025
  
Na sequência da publicação do procedimento, cumpre-nos, no âmbito da atuação do Serviço de Concursos, e atentos às atribuições previstas no Estatuto da Ordem dos Arquitectos, após análise dos elementos que integram o processo, tecer as seguintes considerações à luz dos critérios que norteiam esta associação profissional e relativamente aos processos para adjudicação das prestações de serviços para elaboração de projetos:
 
- O concurso de conceção-construção, sendo um procedimento conjunto para a elaboração de projeto e execução de empreitada, no nosso entender apresenta várias fragilidades, entre elas:
> Condiciona significativamente a concorrência;
> O responsável pela conceção (projeto) e construção é o mesmo, o Empreiteiro, sendo que a qualidade da construção, durabilidade, funcionalidade e conforto será da sua responsabilidade;
> O projeto deve estar definido até ao detalhe para minimizar os imprevistos em obra e isso só é possível se o projeto de execução for da responsabilidade do Dono de Obra;
> O critério de seleção não se centra na qualidade do projeto;
> O lançamento de um concurso de conceção-construção implica menor qualidade dos projetos em detrimento do custo da empreitada, perda de qualidade nas obras públicas, aumento de prazos, eventual derrapagem dos custos associados a uma deficiente qualidade do projeto e da construção porque a Entidade Adjudicante não tem controlo nem sobre o projeto nem sobre a equipa projetista contratada para a conceção;
  
- Pretendendo-se desenvolver um projeto que inclui todas as fases previstas na Portaria nº 255/2023, de 7 de agosto, deve-se lançar um concurso de conceção ao abrigo do artigo 219º- A e seguintes do CCP, que é a modalidade prevista neste diploma para a aquisição de trabalhos de conceção e que promove a igualdade de oportunidades na seleção de projetos e planos, com base em critérios de qualidade e competência técnica, sob a forma de anonimato dos respetivos concorrentes. Este tipo de concurso permite uma especial valorização da arquitetura, em mercado aberto, elevando para primeiro plano a qualidade conceptual e técnica da solução de projeto. A Entidade Adjudicante, através da metodologia proposta irá promover junto dos cidadãos, um projeto de arquitetura qualificado que garante a diminuição de derrapagens orçamentais, a otimização de calendarização de obra, proporcionando assim melhor durabilidade e qualidade construtiva com consequente melhoramento das práticas comuns de sustentabilidade.
 
- Os prazos estabelecidos para a fase de anteprojeto das especialidades e projeto de execução (15 dias para cada), são inviáveis para uma resposta responsável e adequada por parte da equipa projetista tendo em consideração o número de projetos/estudos de especialidades envolvidos previstos na Portaria nº 255/2023, de 7 de agosto, tal como a exigência da coordenação de projeto. Mais acresce que não está contemplada qualquer fase relativa ao Plano de Execução BIM e que é necessária.
 
- Considerando que o Estudo Prévio é fornecido em formato dwg, a exigência do desenvolvimento do projeto em formato BIM vai implicar que a equipa projetista tenha de construir o projeto de raiz em modelação tridimensional, o que terá impacto no prazo da prestação de serviços, condição que deveria estar prevista no Caderno de Encargos.
 
O Serviço de Concursos contactou a Entidade Adjudicante, alertando para o dever de cumprimento de princípios exemplares de contratação e de investimento público, com os devidos impactos na coerência dos projetos e na promoção de um ambiente construído de qualidade.

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