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ANÁLISE - Projetos em diversos edifícios do Instituto da Segurança Social
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NOTA:
Este concurso não tem a assessoria da Ordem dos Arquitectos.
O Serviço de Concursos das Secções Regionais do Algarve e de Lisboa e Vale do Tejo, efetuou a análise das peças do procedimento, dando conhecimento da mesma à Entidade Adjudicante.
Propostas até 14 de julho de 2023
Designação do contrato
Aquisição de serviços para realização de projetos de execução de Arquitetura e Engenharia de diferentes especialidades em diversos edifícios do Instituto da Segurança Social, I.P.
Tipo de procedimento
Aquisição de serviços
Entidade adjudicante
Instituto da Segurança Social, I. P.
Anúncio de procedimento
Nº 9993, publicado em D.R. nº 116/2023 a 16 de junho de 2023
Data de envio do anúncio para publicação em D.R.
14 de junho de 2023
Valor do preço base do procedimento
261,000.00 EUR
Lote n.º 1
Serviço Local de Matosinhos, Centro Distrital de Vila Real (sede) e Serviço
Local Terras de Bouro
Preço: 36,000.00 EUR
Lote n.º 2
Centro Distrital de Viseu (sede), Serviço Local de Ovar e Serviço Local de
Oliveira do Hospital
Preço: 48,500.00 EUR
Lote n.º 3
Centro de Apoio Social do Pisão Ala Masculina e Centro de Apoio Social do
Pisão - ERPI (Lisboa)
Preço Base do lote: 80,000.00 EUR
Lote n.º 4
CAT Tercena Edifício 2 (Lisboa), CAT Tercena Edifício 1(Lisboa) e Serviço
local de Aljezur (Faro)
Preço: 33,000.00 EUR
Lote n.º 5
Centro Infantil Cebolais de Cima (Castelo Branco) e Internato Vítor Fontes
(Viseu)
Preço: 34,000.00 EUR
Lote n.º 6
Centro de Educação Especial de Bragança e Centro Infantil da Coxa
(Bragança)
Preço: 29,500.00 EUR
Prazo para apresentação das propostas
Até às 23:59 do 30º dia a contar da data de envio do presente anúncio
Critério de adjudicação
Preço: 100%
Plataforma eletrónica
ACIN -ICloud Solutions (https://www.acingov.pt)
Análise do Serviço de Concursos (SRALG e SRLVT)
23 de junho de 2023
Na sequência da publicação do procedimento, cumpre-nos, no âmbito da atuação do Serviço de Concursos, e atentos às atribuições previstas nas alíneas a), f) e h) do artigo 3º do Estatuto da Ordem dos Arquitectos na redação dada pela Lei nº 113/2015 de 28 de agosto, após análise dos elementos que integram o processo, tecer as seguintes considerações à luz dos critérios que norteiam esta associação profissional e relativamente aos processos para adjudicação das prestações de serviços para elaboração/revisão de projetos:
- A adjudicação de serviços de arquitetura deve ser apenas fundamentada na qualidade técnica dos serviços a contratar;
- Lamentamos que o critério de adjudicação estabelecido seja unicamente o preço, sendo este critério altamente desaconselhável conforme Diretiva 2014/24/EU do Parlamento Europeu e do Conselho da União Europeia relativa aos contratos públicos. Ainda que o CCP preveja submeter à concorrência o valor dos honorários, a adjudicação de serviços de arquitetura nunca deve ser apenas fundamentada neste critério, sob o risco de comprometer a qualidade técnica dos serviços a contratar e um eventual prejuízo para o interesse público. Mais se refere que este critério contraria o disposto no artigo 57º alínea c) do Estatuto da Ordem dos Arquitectos, atualmente em vigor, estabelecendo que o arquiteto deve “abster -se de exercer competição fundada unicamente na remuneração”;
- Alertamos, ainda, para o facto de a Entidade Adjudicante não definir preço ou custo a partir do qual o preço ou custo de uma proposta é considerado anormalmente baixo, o que pode implicar uma redução excessiva dos honorários, proporcionando piores condições de acesso à encomenda pública e ao exercício da atividade profissional da arquitetura, desvalorizando o trabalho das equipas projetistas.
O Serviço de Concursos contactou a Entidade Adjudicante, alertando para o dever de cumprimento de princípios exemplares de contratação e de investimento público, com os devidos impactos na coerência dos projetos e na promoção de um ambiente construído de qualidade.