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ANÁLISE - Reabilitação da cobertura e fachada do Edifício da Ala Oriental da Praça do Comércio, Lisboa
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Propostas até 5 de junho de 2021
Designação do contrato
Elaboração de Relatório de Patologias e Projeto de Execução para Reabilitação da Cobertura e Fachada Poente do Edifício da Ala Oriental da Praça do Comércio, na cidade de Lisboa
Tipo de Procedimento
Concurso público – aquisição de serviços
Entidade Adjudicante
Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna
Anúncio de Procedimento
Nº 7082, publicado em D.R. nº 103/2020 a 27 de maio de 2021
Data de Envio do Anúncio para Publicação em D.R.
27 de maio de 2021
Valor do preço base do procedimento
80000.00 EUR
Prazo para apresentação das propostas
Até às 23:59 do 9º dia a contar da data de envio do presente anúncio
Critério de adjudicação
Preço: 100 %
Plataforma Eletrónica
Vortal (http://portugal.vortal.biz/)
Análise do Serviço de Concursos (LVT)
31 de maio de 2021
Na sequência da divulgação deste concurso público e no âmbito da atuação do Serviço de Concursos (LVT), atento às atribuições previstas nas alíneas a), f) e h) do artigo 3.º do Estatuto da Ordem dos Arquitectos na redação dada pela Lei n.º 113/2015 de 28 de agosto, e após análise dos elementos que integram o processo de concurso, cumpre-nos tecer as seguintes considerações à luz dos critérios que norteiam esta associação profissional relativamente aos processos para adjudicação das prestações de serviços para elaboração de projetos de arquitetura:
- A adjudicação de serviços de arquitetura deve ser apenas fundamentada na qualidade técnica dos serviços a contratar.
- Lamentamos que o critério de adjudicação estabelecido seja o do preço mais baixo, sendo este critério altamente desaconselhável conforme Diretiva 2014/24/EU do Parlamento Europeu e do Conselho da União Europeia relativa aos contratos públicos. Ainda que o CCP preveja submeter à concorrência o valor dos honorários, a adjudicação de serviços de arquitetura nunca deve ser apenas fundamentada neste critério, sob o risco de comprometer a qualidade técnica dos serviços a contratar e um eventual prejuízo para o interesse público.
O Serviço de Concursos (LVT) contactou a Entidade Adjudicante, alertando para o dever de cumprimento de princípios exemplares de contratação e de investimento público, com os devidos impactos na coerência dos projetos e na promoção de um ambiente construído de qualidade.