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the registration in “plataforma de encomenda” is reserved to architects members of The Association of Architects (Portugal) or other similar foreign architecture professional associations.

ANÁLISE - 6 Edifícios de Habitação Social, Óbidos

competition

ANÁLISE - 6 Edifícios de Habitação Social, Óbidos

closed 2024-10-02
promotor Município de Óbidos
location Óbidos
program Habitação

description

NOTA: 
Este concurso não tem a assessoria da Ordem dos Arquitectos.
O Serviço de Concursos da Secção Regional de Lisboa e Vale do Tejo efetuou a análise das peças do procedimento, dando conhecimento da mesma à Entidade Adjudicante.
 
Propostas até 2 de outubro de 2024
 
Designação do contrato
Projeto de Construção de 6 Edifícios Unifamiliares para Empreendimento de Habitação Social em Rua Municipal - Bairro dos Arcos
 
Tipo de procedimento
Aquisição de Serviços
 
Entidade adjudicante
Município de Óbidos
 
Anúncio de procedimento
Nº 18877, publicado em D.R. nº 176/2024 a 11 de novembro
 
Valor do preço base do procedimento
30.000,00 EUR
 
Critério de adjudicação
Preço: 100%
 
Plataforma eletrónica
https://www.acingov.pt
 
 
Análise do Serviço de Concursos (SRLVT)
18 de setembro de 2024
  
Na sequência da publicação do procedimento, cumpre-nos, no âmbito da atuação do Serviço de Concursos, e atentos às atribuições previstas no Estatuto da Ordem dos Arquitectos, após análise dos elementos que integram o processo, tecer as seguintes considerações à luz dos critérios que norteiam esta associação profissional e relativamente aos processos para adjudicação das prestações de serviços para elaboração de projetos:
 
- A adjudicação de serviços de arquitetura deve ter por base elevados padrões técnicos, científicos e artísticos dos serviços a contratar; 
 
- O critério de adjudicação para aquisição de serviços de arquitetura não deverá ser o preço. Tal premissa compromete e condiciona a qualidade técnica dos serviços a contratar bem como a qualidade construtiva do que se pretende edificar, e em última análise, um eventual prejuízo para o interesse público.
Este critério é altamente desaconselhável conforme previsto na Diretiva 2014/24/EU do Parlamento Europeu e do Conselho da União Europeia relativa aos contratos públicos e que contraria o disposto no artigo 57º alínea c) do Estatuto da Ordem dos Arquitectos, atualmente em vigor, estabelecendo que o arquiteto deve “abster-se de exercer competição fundada unicamente na remuneração”.
O critério do preço mais baixo proporciona piores condições de acesso à encomenda pública e ao exercício da atividade profissional da arquitetura, o que não se coaduna com o consciente, regular e responsável exercício da profissão, contrariando os princípios e regras Estatutárias e Regulamentares da Ordem dos Arquitectos;
 
- Mais se acrescenta que, pretendendo-se efetuar a adjudicação de trabalhos no domínio da arquitetura e engenharia para a elaboração de um projeto que engloba todas as fases previstas na Portaria nº 255/2023, de 7 de agosto, conforme se verifica no Caderno de Encargos, o procedimento encontra-se desenquadrado com a aplicação das normas de contratação previstas no Código dos Contratos Públicos, devendo o mesmo ter sido lançado enquanto concurso de conceção (ao abrigo do artigo 219º-A e seguintes) que é a modalidade prevista neste diploma para a aquisição de trabalhos de conceção. Para cumprimento do CCP, as entidades adjudicantes devem cumprir o princípio da tipicidade, o que significa que devem adotar procedimentos específicos conforme o objeto de contrato.
 
O Serviço de Concursos contactou a Entidade Adjudicante, alertando para o dever de cumprimento de princípios exemplares de contratação e de investimento público, com os devidos impactos na coerência dos projetos e na promoção de um ambiente construído de qualidade.

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