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ANÁLISE - Revisão de projetos de arquitetura e especialidades em edifícios de habitação, Lisboa
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NOTA:
Este concurso não tem a assessoria da Ordem dos Arquitectos.
O Serviço de Concursos da Secção Regional de Lisboa e Vale do Tejo efetuou a análise das peças do procedimento, dando conhecimento da mesma à Entidade Adjudicante.
Propostas até 17 de janeiro de 2024
Designação do contrato
Aquisição de Serviços n.º 12/AQS/DMMC/DHM/DPH/2023 - "Aquisição de serviços de elaboração de projetos de especialidades e revisão de projetos de arquitetura e especialidades em edifícios de habitação, levantamentos topográficos, estudos geológicos-geotécnicos e ensaios estruturais no âmbito do PRR" - Processo n.º 08/AQS/CPI/DGES/ND/2023
Tipo de procedimento
Aquisição de serviços
Entidade adjudicante
Município de Lisboa
Anúncio de procedimento
Nº 21612, publicado em D.R. nº 242/2023 a 18 de dezembro
Data de envio do anúncio para publicação em D.R.
18 de dezembro de 2023
Prazo para apresentação das propostas
Até às 23:59 do 30º dia a contar da data de envio do presente anúncio
Critério de adjudicação
Preço: 100%
Plataforma eletrónica
ACIN -ICloud Solutions (https://www.acingov.pt)
Análise do Serviço de Concursos (SRLVT)
9 de dezembro de 2023
Na sequência da publicação do procedimento, cumpre-nos, no âmbito da atuação do Serviço de Concursos, e atentos às atribuições previstas nas alíneas a), f) e h) do artigo 3º do Estatuto da Ordem dos Arquitectos na redação dada pela Lei nº 113/2015 de 28 de agosto, após análise dos elementos que integram o processo, tecer as seguintes considerações à luz dos critérios que norteiam esta associação profissional e relativamente aos processos para adjudicação das prestações de serviços para elaboração/revisão de projetos:
- A adjudicação de serviços de arquitetura deve ter por base elevados padrões técnicos, científicos e artísticos dos serviços a contratar;
- O critério de adjudicação para aquisição de serviços de arquitetura não deverá ser o preço. Tal premissa compromete e condiciona a qualidade técnica dos serviços a contratar bem como a qualidade construtiva do que se pretende edificar, e em última análise, um eventual prejuízo para o interesse público. Mais se acrescenta que este critério é altamente desaconselhável conforme previsto na Diretiva 2014/24/EU do Parlamento Europeu e do Conselho da União Europeia relativa aos contractos públicos.
O Serviço de Concursos (SRLVT) contactou a Entidade Adjudicante, alertando para o dever de cumprimento de princípios exemplares de contratação e de investimento público, com os devidos impactos na coerência dos projetos e na promoção de um ambiente construído de qualidade, disponibilizando-se para esclarecer qualquer questão sobre este concurso ou outros concursos que visem a elaboração e/ou revisão de projetos de arquitetura.