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ANÁLISE – Revisão do projeto do prolongamento do cais multiusos do Porto da Praia da Vitória, na Ilha Terceira

competition

ANÁLISE – Revisão do projeto do prolongamento do cais multiusos do Porto da Praia da Vitória, na Ilha Terceira

closed 2025-03-27
promotor Portos dos Açores, S. A.
location Praia da Vitória, na Ilha Terceira
program Infraestrutura

description

Propostas até 27 de março de 2025
 
NOTA:
Este concurso não tem a assessoria da Ordem dos Arquitectos.
O Serviço de Concursos da Secção Regional dos Açores efetuou a análise das peças do procedimento, dando conhecimento da mesma à Entidade Adjudicante.
 
Designação do contrato
Aquisição de Serviços para Revisão do Projeto de Execução da Empreitada de Construção do Prolongamento do Cais Multiusos do Porto da Praia da Vitória, Ilha Terceira
 
Tipo de procedimento
Aquisição de serviços
 
Entidade adjudicante
Portos dos Açores, SA
 
Anúncio de procedimento
N.º 147/2025, publicado no Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores, a 17 de março a que corresponde o anúncio n.º 6518, publicado no D.R. n.º 52/2025, a 14 de março
 
Valor do preço base do procedimento
65.000,00 EUR
 
Critério de adjudicação
Preço mais baixo
 
Plataforma eletrónica
https://www.acingov.pt
 
 
Análise do Serviço de Concursos (SRAZO)
9 de abril de 2025
 
A Secção Regional dos Açores da Ordem dos Arquitectos, através do Serviço de Concursos, tomou conhecimento da publicação deste concurso e atentos às atribuições previstas no Estatuto da Ordem dos Arquitectos e após análise dos elementos que integram o processo de concurso, cumpre-nos tecer, à luz dos critérios que norteiam esta associação profissional, em particular, no respeitante aos procedimentos para adjudicação e prestação de serviços de arquitetura, as seguintes considerações:
 
- A adjudicação de serviços de arquitetura deve ser apenas fundamentada na qualidade técnica dos serviços a contratar;
 
- Lamentamos que o critério de adjudicação estabelecido seja o do preço mais baixo, sendo este critério altamente desaconselhável conforme Diretiva 2014/24/EU do Parlamento Europeu e do Conselho da União Europeia relativa aos contratos públicos. Ainda que o CCP preveja submeter à concorrência o valor dos honorários, a adjudicação de serviços de arquitetura nunca deve ser apenas fundamentada neste critério, sob o risco de comprometer a qualidade técnica dos serviços a contratar e um eventual prejuízo para o interesse público. Mais se refere que este critério contraria o disposto na alínea c) do artigo 57.º do Estatuto da Ordem dos Arquitectos, atualmente em vigor, estabelecendo que o arquiteto deve “abster-se de exercer competição fundada unicamente na remuneração”.
Tendo em vista futuros procedimentos de aquisição de serviços de arquitetura, contactámos a Entidade Adjudicante alertando para os aspetos referidos e o dever de cumprimento de princípios exemplares de contratação e de investimento público, com os devidos impactos na coerência dos projetos e na promoção de um ambiente construído de qualidade.
 
Anúncio do Diário República AQUI