competition
ANÁLISE - Complexo Desportivo Municipal de Agualva, Sintra
description
Propostas até 6 de dezembro de 2021
Designação do contrato
Aquisição de serviços para elaboração do projeto de execução do Complexo Desportivo Municipal de Agualva
Tipo de procedimento
Concurso público – aquisição de serviços
Entidade Adjudicante
Município de Sintra
Anúncio de procedimento
Nº 13844, publicado em D.R. nº 216/2021 a 8 de novembro de 2021
Data de envio do Anúncio para publicação em D.R.
8 de novembro de 2021
Valor do preço base do procedimento
155000.00 EUR
Prazo para apresentação das propostas
Até às 18:00 do 27º dia a contar da data de envio do presente anúncio
Critério de adjudicação
preço: 100 %
Plataforma eletrónica
Vortal (http://portugal.vortal.biz/)
Análise do Serviço de Concursos (OA-LVT)
9 de novembro de 2021
Na sequência da divulgação deste concurso público e no âmbito da atuação do Serviço de Concursos, atenta às atribuições previstas nas alíneas a), f) e h) do artigo 3.º do Estatuto da Ordem dos Arquitectos na redação dada pela Lei n.º 113/2015 de 28 de agosto e após análise dos elementos que integram o processo de concurso, cumpre-nos tecer as seguintes considerações à luz dos critérios que norteiam esta associação profissional relativamente aos processos para adjudicação das prestações de serviços para elaboração de projetos de arquitetura:
- A adjudicação de serviços de arquitetura deve ser apenas fundamentada na qualidade técnica dos serviços a contratar.
- Lamentamos que o critério de adjudicação estabelecido seja o do preço mais baixo, sendo este critério altamente desaconselhável conforme Diretiva 2014/24/EU do Parlamento Europeu e do Conselho da União Europeia relativa aos contratos públicos. Ainda que o CCP preveja submeter à concorrência o valor dos honorários, a adjudicação de serviços de arquitetura nunca deve ser apenas fundamentada neste critério, sob o risco de comprometer a qualidade técnica dos serviços a contratar e um eventual prejuízo para o interesse público. Mais se refere que este critério contraria o disposto no artigo 57º alínea c) do Estatuto da Ordem dos Arquitectos, atualmente em vigor, estabelecendo que o arquiteto deve “abster -se de exercer competição fundada unicamente na remuneração”.
- Mais se acrescenta que quando se pretende efetuar a adjudicação de trabalhos no domínio da arquitetura e engenharia para a elaboração de projetos que englobam todas as fases previstas na Portaria nº 701-H/2008, de 29 de julho, conforme se verifica na cláusula 3ª do Caderno de Encargos, o procedimento deve ser lançado enquanto concurso de conceção (ao abrigo do artigo 219º-A e seguintes) que é a modalidade prevista no Código dos Contratos Públicos para a aquisição de trabalhos de conceção. Para cumprimento do Código dos Contratos Públicos, as entidades adjudicantes devem cumprir o princípio da tipicidade, o que significa que devem adotar procedimentos específicos conforme o objeto de contrato.
- Alerta-se, ainda, para o facto de a Entidade Adjudicante não definir preço ou custo a partir do qual o preço ou custo de uma proposta é considerado anormalmente baixo, o que pode implicar uma redução excessiva dos honorários, proporcionando piores condições de acesso à encomenda pública e ao exercício da atividade profissional da arquitetura, desvalorizando o trabalho das equipas projetistas.
- Verificou-se, também, que este é o segundo concurso lançado para o mesmo objeto, tendo sido o primeiro publicado em março de 2020.
À data da sua publicação, o Serviço de Concursos efetuou a análise do concurso alertando para alguns aspetos fundamentais por forma a adequar o concurso a princípios exemplares de contratação e investimento público, tendo o Serviço de Concursos disponibilizado todo o apoio necessário para a clarificação das questões.
Face a esta segunda publicação, que reflete um resultado desfavorável do primeiro concurso, lamentamos que o Município de Sintra tenha lançado um novo procedimento nos mesmos termos, mantendo-se as preocupações comunicadas pelo Serviço de Concursos à data da análise do primeiro concurso.
O Serviço de Concursos contactou a Entidade Adjudicante, alertando para o dever de cumprimento de princípios exemplares de contratação e de investimento público, com os devidos impactos na coerência dos projetos e na promoção de um ambiente construído de qualidade.