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ANÁLISE - Reabilitação de frações e prédios habitacionais em Alpiarça
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NOTA:
Este concurso não tem a assessoria da Ordem dos Arquitectos.
O Serviço de Concursos da Secção Regional de Lisboa e Vale do Tejo efetuou a análise das peças do procedimento, dando conhecimento da mesma à Entidade Adjudicante.
Propostas até 29 de novembro de 2022
Designação do contrato
Elaboração de Projeto de Execução de Reabilitação de Frações ou de Prédios Habitacionais em Alpiarça
Tipo de procedimento
Aquisição de serviços
Entidade adjudicante
Município de Alpiarça
Anúncio de procedimento
Nº 15246, publicado em D.R. nº 224/2022 a 21 de novembro
Data de envio do anúncio para publicação em D.R.
21 de novembro de 2022
Valor do preço base do procedimento
€ 139,000.00
Prazo para apresentação das propostas
Até às 23:59 do 8 º dia a contar da data de envio do presente anúncio
Critério de adjudicação
Preço mais baixo - 100 %
Plataforma eletrónica
Saphety (https://www.saphetygov.pt/)
Análise do Serviço de Concursos (SRLVT)
22 de novembro de 2022
Na sequência da publicação do procedimento, cumpre-nos, no âmbito da atuação do Serviço de Concursos, e atentos às atribuições previstas nas alíneas a), f) e h) do artigo 3º do Estatuto da Ordem dos Arquitectos na redação dada pela Lei nº 113/2015 de 28 de agosto, após análise dos elementos que integram o processo, tecer as seguintes considerações à luz dos critérios que norteiam esta associação profissional e relativamente aos processos para adjudicação das prestações de serviços para elaboração/revisão de projetos:
- A adjudicação de serviços de arquitetura deve ser apenas fundamentada na qualidade técnica dos serviços a contratar.
- Lamentamos que o critério de adjudicação estabelecido seja unicamente o preço, sendo este critério altamente desaconselhável conforme Diretiva 2014/24/EU do Parlamento Europeu e do Conselho da União Europeia relativa aos contratos públicos. Ainda que o CCP preveja submeter à concorrência o valor dos honorários, a adjudicação de serviços de arquitetura nunca deve ser apenas fundamentada neste critério, sob o risco de comprometer a qualidade técnica dos serviços a contratar e um eventual prejuízo para o interesse público. Mais se refere que este critério contraria o disposto no artigo 57º alínea c) do Estatuto da Ordem dos Arquitectos, atualmente em vigor, estabelecendo que o arquiteto deve “abster -se de exercer competição fundada unicamente na remuneração”.
- Alerta-se, ainda, para o facto de a Entidade Adjudicante não definir preço ou custo a partir do qual o preço ou custo de uma proposta é considerado anormalmente baixo, o que pode implicar uma redução excessiva dos honorários, proporcionando piores condições de acesso à encomenda pública e ao exercício da atividade profissional da arquitetura, desvalorizando o trabalho das equipas projetistas.
O Serviço de Concursos (SRLVT) contactou a Entidade Adjudicante, alertando para o dever de cumprimento de princípios exemplares de contratação e de investimento público, com os devidos impactos na coerência dos projetos e na promoção de um ambiente construído de qualidade.