competition
ANÁLISE – Edifício multiusos NOVA FCT
description
NOTA:
Este concurso não tem a assessoria da Ordem dos Arquitectos.
O Serviço de Concursos da Secção Regional de Lisboa e Vale do Tejo efetuou a análise das peças do procedimento, dando conhecimento da mesma à Entidade Adjudicante.
Propostas até 12 de julho de 2024
Designação do contrato
Empreitada de Conceção - Construção do Edifício Multiusos para a NOVA FCT
Tipo de procedimento
Empreitada de Obras Públicas
Entidade adjudicante
UNL - Faculdade de Ciências e Tecnologia
Anúncio de procedimento
Nº 13107, publicado em D.R. nº 124/2024 a 28 de junho
Valor do preço base do procedimento
€ 8.000,00 – Projeto
€ 242.000,00 – Estimativa do custo da obra
Critério de adjudicação
Valor do Trabalho de Projeto/Conceção da Obra: 10%
Valor da Obra de Construção: 80%
Prazo de realização dos Trabalhos de Projeto/Conceção da Obra: 2%
Prazo de realização da Obra de Construção: 8%
Plataforma eletrónica
https://www.acingov.pt
Análise do Serviço de Concursos (SRLVT)
4 de julho de 2024
Na sequência da publicação do procedimento, cumpre-nos, no âmbito da atuação do Serviço de Concursos, e atentos às atribuições previstas no Estatuto da Ordem dos Arquitectos, após análise dos elementos que integram o processo, tecer as seguintes considerações à luz dos critérios que norteiam esta associação profissional e relativamente aos processos para adjudicação das prestações de serviços para elaboração de projetos:
O concurso de conceção-construção, sendo um procedimento conjunto para a elaboração de projeto e execução de empreitada, no nosso entender apresenta várias fragilidades, entre elas:
> Condiciona significativamente a concorrência;
> O responsável pela conceção (projeto) e construção é o mesmo, o Empreiteiro, sendo que a qualidade da construção, durabilidade, funcionalidade e conforto será da sua responsabilidade;
> O projeto deve estar definido até ao detalhe para minimizar os imprevistos em obra e isso só é possível se o projeto de execução for da responsabilidade do Dono de Obra;
> O critério de seleção não se centra na qualidade do projeto;
> O lançamento de um concurso de conceção-construção implica menor qualidade dos projetos em detrimento do custo da empreitada, perda de qualidade nas obras públicas, aumento de prazos, eventual derrapagem dos custos associados a uma deficiente qualidade do projeto e da construção porque a Entidade Adjudicante não tem controlo nem sobre o projeto nem sobre a equipa projetista contratada para a conceção.
O Serviço de Concursos contactou a Entidade Adjudicante, alertando para o dever de cumprimento de princípios exemplares de contratação e de investimento público, com os devidos impactos na coerência dos projetos e na promoção de um ambiente construído de qualidade.