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ANÁLISE - Atualização de projetos de edifícios escolares, Sintra
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NOTA:
Este concurso não tem a assessoria da Ordem dos Arquitectos.
O Serviço de Concursos da Secção Regional de Lisboa e Vale do Tejo efetuou a análise das peças do procedimento, dando conhecimento da mesma à Entidade Adjudicante.
Propostas até 2 de agosto de 2023
Designação do contrato
Aquisição de serviços para atualização dos projetos de arquitetura e engenharia para edifícios escolares
Tipo de procedimento
Concurso público – Aquisição de serviços
Entidade adjudicante
Município de Sintra
Anúncio de procedimento
Nº 11003, publicado em D.R. nº 127/2023 a 3 de julho de 2023
Data de envio do anúncio para publicação em D.R.
30 de junho de 2023
Valor do preço base do procedimento
563,815.31EUR
Lote n.º 1
EB 2,3 Maria Alberta Menéres; EB 2,3 Domingos Jardo e EB 2,3 Dr. Rui Grácio
Preço Base do lote: 144,771.77 EUR
Lote n.º 2
EB 2,3 D. Fernando II e EB Integrada de Colares
Preço Base do lote: 90,587.69 EUR
Lote n.º 3
EB 2,3 Escultor Francisco dos Santos e EB 2,3 Padre Alberto Neto
Preço Base do lote: 77,314.12 EUR
Lote n.º 4
EB 2,3 Ruy Belo e EB 2,3 D. Pedro IV
Preço Base do lote: 99,133.62 EUR
Lote n.º 5
Escola Secundária Stuart Carvalhais e Escola Secundária Miguel Torga
Preço Base do lote: 152,008.11 EUR
Prazo para apresentação das propostas
Até às 18:00 do 30º dia a contar da data de envio do presente anúncio
Critério de adjudicação
Preço: 100%
Plataforma eletrónica
Vortal (https://community.vortal.biz/sts/Login)
Análise do Serviço de Concursos (SRLVT)
7 de julho de 2023
Na sequência da publicação do procedimento, cumpre-nos, no âmbito da atuação do Serviço de Concursos, e atentos às atribuições previstas nas alíneas a), f) e h) do artigo 3º do Estatuto da Ordem dos Arquitectos na redação dada pela Lei nº 113/2015 de 28 de agosto, após análise dos elementos que integram o processo, tecer as seguintes considerações à luz dos critérios que norteiam esta associação profissional e relativamente aos processos para adjudicação das prestações de serviços para elaboração/revisão de projetos:
- A adjudicação de serviços de arquitetura deve ser apenas fundamentada na qualidade técnica dos serviços a contratar;
- Lamentamos que o critério de adjudicação estabelecido seja unicamente o preço, sendo este critério altamente desaconselhável conforme Diretiva 2014/24/EU do Parlamento Europeu e do Conselho da União Europeia relativa aos contratos públicos. Ainda que o CCP preveja submeter à concorrência o valor dos honorários, a adjudicação de serviços de arquitetura nunca deve ser apenas fundamentada neste critério, sob o risco de comprometer a qualidade técnica dos serviços a contratar e um eventual prejuízo para o interesse público. Mais se refere que este critério contraria o disposto no artigo 57º alínea c) do Estatuto da Ordem dos Arquitectos, atualmente em vigor, estabelecendo que o arquiteto deve “abster -se de exercer competição fundada unicamente na remuneração”;
- Alerta-se, ainda, para o facto de a Entidade Adjudicante não definir preço ou custo a partir do qual o preço ou custo de uma proposta é considerado anormalmente baixo, o que pode implicar uma redução excessiva dos honorários, proporcionando piores condições de acesso à encomenda pública e ao exercício da atividade profissional da arquitetura, desvalorizando o trabalho das equipas projetistas.
O Serviço de Concursos (SRLVT) contactou a Entidade Adjudicante, alertando para o dever de cumprimento de princípios exemplares de contratação e de investimento público, com os devidos impactos na coerência dos projetos e na promoção de um ambiente construído de qualidade.