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Remodelação das instalações da Delegação Regional do IMT, I.P., Évora - ANALISADO

competition

Remodelação das instalações da Delegação Regional do IMT, I.P., Évora - ANALISADO

closed 2020-09-15
promotor Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.
location Évora
program Institucional

description

Propostas até 15 de setembro de 2020
 
Designação do contrato
Aquisição de serviços para a elaboração das fases de Anteprojeto, Projeto de Execução e Assistência Técnica das obras de remodelação das instalações da Delegação Regional do IMT, I.P., em Évora
 
Tipo de Procedimento
Aquisição de Serviços
 
Entidade Adjudicante
Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.
 
Anúncio de Procedimento
Nº 9696, publicado em D.R. nº 169/2020 a 31 agosto de 2020
 
Data de Envio do Anúncio para Publicação em D.R.
31 agosto de 2020
 
Valor do preço base do procedimento
12000.00 EUR 
 
Critério de adjudicação
Preço: 100%
 
Prazo para apresentação das propostas
Até às 23:59 do 15º dia a contar da data de envio do presente anúncio
 
Plataforma Eletrónica
Academia de Informática (https://www.acingov.pt)
 
 
Análise do serviço de Concursos OASRS
2 de setembro de 2020
   
Na sequência da divulgação deste concurso público e no âmbito da atuação do Serviço de Concursos da OASRS, atenta às atribuições previstas nas alíneas a), f) e h) do artigo 3.º do Estatuto da Ordem dos Arquitectos na redação dada pela Lei n.º 113/2015 de 28 de agosto e após análise dos elementos que integram os processos de concurso, cumpre-nos tecer as seguintes considerações à luz dos critérios que norteiam esta associação profissional relativamente aos processos para adjudicação das prestações de serviços para elaboração de projetos de arquitetura:
 
- A adjudicação de projetos ou planos de arquitectura deve ser apenas fundamentada na qualidade técnica dos serviços a contratar.
 
- Lamentamos que o critério de adjudicação estabelecido seja o do preço mais baixo, sendo este critério altamente desaconselhável conforme Diretiva 2014/24/EU do Parlamento Europeu e do Conselho da União Europeia relativa aos contratos públicos. Ainda que o CCP preveja submeter à concorrência o valor dos honorários, a adjudicação de projetos ou planos de arquitectura nunca deve ser apenas fundamentada neste critério, sob o risco de comprometer a qualidade técnica dos serviços a contratar e um eventual prejuízo para o interesse público. O critério preço não assegura a defesa da qualidade das soluções de projeto e a experiência tem revelado que este tipo de critério acarreta, sempre, custos acrescidos em fase de obra. 
 
Face ao exposto, a OASRS incentiva os membros a não participarem neste procedimento pela inadequação da modalidade e do critério de adjudicação, sendo que com esta ação, os arquitetos demonstram o seu desacordo com as condições de contratação e marcam uma posição para se conseguirem resultados efetivos no futuro.
 

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