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the registration in “plataforma de encomenda” is reserved to architects members of The Association of Architects (Portugal) or other similar foreign architecture professional associations.

ANÁLISE - Edifícios de habitação na freguesia das Sete Cidades, Ponta Delgada

competition

ANÁLISE - Edifícios de habitação na freguesia das Sete Cidades, Ponta Delgada

closed 2023-10-26
promotor Vice-Presidência do Governo Regional
location Sete Cidades, Ponta Delgada
program Habitação

description

NOTA:
Este concurso não tem a assessoria da Ordem dos Arquitectos.
O Serviço de Concursos da Secção Regional dos Açores efetuou a análise das peças do procedimento, dando conhecimento da mesma à Entidade Adjudicante.
 
Propostas até 21 de outubro de 2023
 
Designação do contrato
Aquisição de Serviços de Revisão de Projetos de Construção de 16 moradias nos Lotes 12 A 27 do Loteamento das Sete Cidades, freguesia das Sete Cidades, concelho de Ponta Delgada
 
Tipo de procedimento
Aquisição de serviços
 
Entidade adjudicante
Vice-Presidência do Governo Regional
 
Anúncio de procedimento
N.º 16741, publicado em D.R. n.º 195/2023, a 9 de outubro de 2023
 
Data de envio do anúncio para publicação em D.R.
9 de outubro de 2023
 
Valor do preço base do procedimento
9,000.00 EUR
 
Prazo para apresentação das propostas
Até às 23:59 do 12º dia a contar da data de envio do presente anúncio
 
Critério de adjudicação
Preço mais baixo
 
Plataforma eletrónica
ACIN -ICloud Solutions (https://www.acingov.pt)
 
 
Análise do Serviço de Concursos (SRAZO)
26 de outubro de 2023
 
A Secção Regional dos Açores da Ordem dos Arquitectos tomou conhecimento do anúncio de procedimento n.º 493/2023, publicado no Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores, a 10 de outubro, a que corresponde ao anúncio de procedimento n.º 16741, publicado em Diário da República n.º 195/2023, a 9 de outubro, relativo ao concurso público para aquisição de serviços para a revisão de projetos de construção de 16 moradias nos lotes 12 a 27 do Loteamento das Sete Cidades, freguesia das Sete Cidades, concelho de Ponta Delgada.
Atentos às atribuições previstas no Estatuto da Ordem dos Arquitectos e após análise dos elementos que integram o processo de concurso, cumpre-nos tecer, à luz dos critérios que norteiam esta associação profissional relativamente aos processos para adjudicação das prestações de serviços de arquitetura, as seguintes considerações:
 
- A adjudicação de serviços de arquitetura deve ser apenas fundamentada na qualidade técnica dos serviços a contratar;
 
- Lamentamos que o critério de adjudicação estabelecido seja o do preço mais baixo, sendo este critério altamente desaconselhável conforme Diretiva 2014/24/EU do Parlamento Europeu e do Conselho da União Europeia relativa aos contratos públicos. Ainda que o CCP preveja submeter à concorrência o valor dos honorários, a adjudicação de serviços de arquitetura nunca deve ser apenas fundamentada neste critério, sob o risco de comprometer a qualidade técnica dos serviços a contratar e um eventual prejuízo para o interesse público. Mais se refere que este critério contraria o disposto na alínea c) do artigo 57.º do Estatuto da Ordem dos Arquitectos, atualmente em vigor, estabelecendo que o arquiteto deve “abster-se de exercer competição fundada unicamente na remuneração”.
 
Tendo em vista futuros procedimentos de aquisição de serviços de arquitetura, o Serviço de Concursos da SRAZO contactou a Entidade Adjudicante alertando para os aspetos referidos e o dever de cumprimento de princípios exemplares de contratação e de investimento público, com os devidos impactos na coerência dos projetos e na promoção de um ambiente construído de qualidade.

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