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Reabilitação do antigo edifício do Paços do Concelho, Loures - ANALISADO

competition

Reabilitação do antigo edifício do Paços do Concelho, Loures - ANALISADO

closed 2020-09-07
promotor C.M. Loures
location Loures
program Institucional

description

Propostas até 7 de setembro de 2020
 
Designação do contrato
Prestação de serviços para a elaboração do estudo prévio, projeto base e projeto de execução, para a reabilitação e recuperação do edifício 4 de outubro, sito em Loures
 
Tipo de Procedimento
Concurso limitado por prévia qualificação
 
Entidade Adjudicante
Município de Loures
 
Anúncio de Procedimento
Nº 8793, publicado em D.R. nº 152/2020 a 6 agosto de 2020
 
Data de Envio do Anúncio para Publicação em D.R.
6 agosto de 2020
 
Valor do preço base do procedimento
150000.00 EUR
 
Requisitos mínimos
- Requisitos mínimos de capacidade técnica: De acordo com artigo 9.º do Programa do Concurso
- Requisitos mínimos de capacidade financeira: Não se aplica
 
Modelo de qualificação
Simples
 
Prazo para apresentação das propostas
Até às 17:00 do 9º dia a contar da data de envio do presente anúncio
 
Plataforma Eletrónica
Vortal (https://community.vortal.biz/sts/Login)
 
 
Análise do Serviço de Concursos (LVT)
4 de setembro de 2020
  
Na sequência da divulgação do Concurso Público, cumpre-nos, no âmbito da atuação do Serviço de Concursos (LVT), e atenta às atribuições previstas nas alíneas a), f) e h) do artigo 3.º do Estatuto da Ordem dos Arquitectos na redação dada pela Lei n.º 113/2015 de 28 de agosto, após análise dos elementos que integram o processo de concurso, tecer as seguintes considerações à luz dos critérios que norteiam esta associação profissional e relativamente aos processos para adjudicação das prestações de serviços para elaboração de projetos de arquitetura:
  
- Apesar de se tratar de um concurso limitado por prévia qualificação, que permite aferir a adequação técnica dos serviços a contratar, lamentamos que o critério de adjudicação estabelecido seja o do preço mais baixo, sendo este critério altamente desaconselhável conforme Diretiva 2014/24/EU do Parlamento Europeu e do Conselho da União Europeia relativa aos contratos públicos.
 
- Ainda que o CCP preveja submeter à concorrência o valor dos honorários, a adjudicação de projetos de arquitectura deve ser fundamentada em critérios de qualidade da resposta a determinado programa.
 
O Serviço de Concursos (LVT) contactou a Entidade Adjudicante, alertando para princípios exemplares de contratação e de investimento público, com os devidos impactos na coerência dos projetos e na promoção de um ambiente construído de qualidade.
 

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