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ANÁLISE - Reabilitação de 35 frações de renda social

competition

ANÁLISE - Reabilitação de 35 frações de renda social

closed 2023-08-21
promotor Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.
location Lisboa
program Habitação

description

NOTA:
Este concurso não tem a assessoria da Ordem dos Arquitectos.
O Serviço de Concursos da Secção Regional de Lisboa e Vale do Tejo efetuou a análise das peças do procedimento, dando conhecimento da mesma à Entidade Adjudicante.
 
Propostas até 21 de agosto de 2023
 
Designação do contrato
Aquisição de serviços externos para a elaboração de peças desenhadas e escritas de Arquitetura e Especialidades para intervenção em 35 frações de Renda Social.
 
Tipo de procedimento
Concurso público – Aquisição de serviços
 
Entidade adjudicante
Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I.P. 
 
Anúncio de procedimento
Nº 12310, publicado em D.R. nº 141/2023 a 21 de julho de 2023
 
Data de envio do anúncio para publicação em D.R.
19 de julho de 2023
 
Valor do preço base do procedimento
74,242.50 EUR
 
Lote n.º 1
Designação: DGIS - Setúbal
Preço Base do lote: 11,565.00 EUR
 
Lote n.º 2
Designação: Moita/Barreiro
Preço Base do lote: 13,340.00 EUR
 
Lote n.º 3
Designação: Alcanena/Lisboa/Loures/ Oeiras
Preço Base do lote: 10,280.00 EUR
 
Lote n.º 4 
Designação: DGIS - Fronteira/Portalegre/Elvas/Aljustrel
Preço Base do lote: 26,252.50 EUR
 
Lote n.º 5
Designação: Porto Mós/Vila Real/Valença/Gondomar/ Braga
Preço Base do lote: 12,805.00 EUR
 
 
Prazo para apresentação das propostas
Até às 23:59 do 33º dia a contar da data de envio do presente anúncio
 
Critério de adjudicação
Preço: 100%
 
Plataforma eletrónica
ACIN -ICloud Solutions (https://www.acingov.pt)
 
Análise do Serviço de Concursos (SRLVT)
25 de julho de 2023
 
Na sequência da publicação do procedimento, cumpre-nos, no âmbito da atuação do Serviço de Concursos, e atentos às atribuições previstas nas alíneas a), f) e h) do artigo 3º do Estatuto da Ordem dos Arquitectos na redação dada pela Lei nº 113/2015 de 28 de agosto, após análise dos elementos que integram o processo, tecer as seguintes considerações à luz dos critérios que norteiam esta associação profissional e relativamente aos processos para adjudicação das prestações de serviços para elaboração/revisão de projetos:
 
- A adjudicação de serviços de arquitetura deve ser apenas fundamentada na qualidade técnica dos serviços a contratar;
 
- Lamentamos, mais uma vez, que o critério de adjudicação estabelecido seja o do preço mais baixo, sendo este critério altamente desaconselhável conforme Diretiva 2014/24/EU do Parlamento Europeu e do Conselho da União Europeia relativa aos contratos públicos.
Ainda que o CCP preveja submeter à concorrência o valor dos honorários, a adjudicação de serviços de arquitetura nunca deve ser apenas fundamentada neste critério, sob o risco de comprometer a qualidade técnica dos serviços a contratar e um eventual prejuízo para o interesse público. 
Mais se refere que este critério contraria o disposto no artigo 57º alínea c) do Estatuto da Ordem dos Arquitectos, atualmente em vigor, estabelecendo que o arquiteto deve “abster -se de exercer competição fundada unicamente na remuneração”;
 
- Alerta-se, ainda, para o facto de nãos e encontrar definido o preço ou custo a partir do qual o preço ou custo de uma proposta é considerado anormalmente baixo, o que pode implicar uma redução excessiva dos honorários, proporcionando piores condições de acesso à encomenda pública e ao exercício da atividade profissional da arquitetura, desvalorizando o trabalho das equipas projetistas.
 
O Serviço de Concursos (SRLVT) contactou a Entidade Adjudicante, alertando para o dever de cumprimento de princípios exemplares de contratação e de investimento público, com os devidos impactos na coerência dos projetos e na promoção de um ambiente construído de qualidade.

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