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ANÁLISE - Requalificação do antigo edifício da 1ªSecção de conservação de estradas do distrito de Lisboa, Oeiras
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NOTA:
Este concurso não tem a assessoria da Ordem dos Arquitectos.
O Serviço de Concursos da Secção Regional de Lisboa e Vale do Tejo efetuou a análise das peças do procedimento, dando conhecimento da mesma à Entidade Adjudicante.
Propostas até 24 de outubro de 2022
Designação do contrato
Aquisição do projeto de arquitetura e especialidades de requalificação do antigo edifício da 1ª Secção de Conservação da Direção de Estradas do distrito de Lisboa, em Oeiras.
Tipo de procedimento
Aquisição de serviços
Entidade adjudicante
Município de Oeiras
Anúncio de procedimento
Nº 13060, publicado em D.R. nº 119/2022 14 de outubro de 2022
Data de envio do anúncio para publicação em D.R.
14 de outubro de 2022
Valor do preço base do procedimento
35,000.00 EUR
Prazo para apresentação das propostas
Até às 17h00 do 9º (nono) dia (prazo contínuo) a partir da data de envio do presente anúncio
Critério de adjudicação
Preço: 100%
Plataforma eletrónica
ACIN - ICloud Solutions (https://www.acingov.pt)
Análise do Serviço de Concursos (SRLVT)
17 de outubro de 2022
Na sequência da publicação do procedimento, cumpre-nos, no âmbito da atuação do Serviço de Concursos, e atentos às atribuições previstas nas alíneas a), f) e h) do artigo 3º do Estatuto da Ordem dos Arquitectos na redação dada pela Lei nº 113/2015 de 28 de agosto, após análise dos elementos que integram o processo, tecer as seguintes considerações à luz dos critérios que norteiam esta associação profissional e relativamente aos processos para adjudicação das prestações de serviços para elaboração/revisão de projetos:
- A adjudicação de serviços de arquitectura deve ser apenas fundamentada na qualidade técnica dos serviços a contratar.
- Lamentamos que o critério de adjudicação estabelecido seja o do preço mais baixo, sendo este critério altamente desaconselhável conforme Diretiva 2014/24/EU do Parlamento Europeu e do Conselho da União Europeia relativa aos contratos públicos. Ainda que o CCP preveja submeter à concorrência o valor dos honorários, a adjudicação de serviços de arquitectura nunca deve ser apenas fundamentada neste critério, sob o risco de comprometer a qualidade técnica dos serviços a contratar e um eventual prejuízo para o interesse público.
- Alerta-se, ainda, para o facto de a Entidade Adjudicante não definir preço ou custo a partir do qual o preço ou custo de uma proposta é considerado anormalmente baixo, o que pode implicar uma redução excessiva dos honorários, proporcionando piores condições de acesso à encomenda pública e ao exercício da atividade profissional da arquitetura, desvalorizando o trabalho das equipas projetistas.
O Serviço de Concursos contactou a Entidade Adjudicante, alertando para o dever de cumprimento de princípios exemplares de contratação e de investimento público, com os devidos impactos na coerência dos projetos e na promoção de um ambiente construído de qualidade.