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the registration in “plataforma de encomenda” is reserved to architects members of The Association of Architects (Portugal) or other similar foreign architecture professional associations.

ANÁLISE - Sala de Movimento e Apoio a USF, Cadaval

competition

ANÁLISE - Sala de Movimento e Apoio a USF, Cadaval

closed 2024-03-24
promotor Município do Cadaval
location Cadaval
program Saúde

description

NOTA: 
Este concurso não tem a assessoria da Ordem dos Arquitectos.
O Serviço de Concursos da Secção Regional de Lisboa e Vale do Tejo efetuou a análise das peças do procedimento, dando conhecimento da mesma à Entidade Adjudicante.
 
Propostas até 24 de março de 2024
 
Designação do contrato
Fornecimento de projeto para a construção de NC - Sala de movimento e apoio à USF (Unidade de Saúde Familiar do Cadaval)
 
Tipo de procedimento
Aquisição de Serviços
 
Entidade adjudicante
Município do Cadaval
 
Anúncio de procedimento
Nº 4327, publicado em D.R. nº 53/2024 a 14 de março de 2024
 
Valor do preço base do procedimento
€ 20.000,00
 
Critério de adjudicação
Preço: 100%
 
Plataforma eletrónica
https://www.acingov.pt
 
Análise do Serviço de Concursos (SRLVT)
19 de março de 2024
 
Na sequência da publicação do procedimento, cumpre-nos, no âmbito da atuação do Serviço de Concursos, e atentos às atribuições previstas nas alíneas a), f) e h) do artigo 3º do Estatuto da Ordem dos Arquitectos na redação dada pela Lei nº 113/2015 de 28 de agosto, após análise dos elementos que integram o processo, tecer as seguintes considerações à luz dos critérios que norteiam esta associação profissional e relativamente aos processos para adjudicação das prestações de serviços para elaboração/revisão de projetos:
 
- A adjudicação de serviços de arquitetura deve ter por base elevados padrões técnicos, científicos e artísticos dos serviços a contratar; 
 
- O critério de adjudicação para aquisição de serviços de arquitetura não deverá ser o preço. Tal premissa compromete e condiciona a qualidade técnica dos serviços a contratar bem como a qualidade construtiva do que se pretende edificar, e em última análise, um eventual prejuízo para o interesse público. Mais se acrescenta que este critério é altamente desaconselhável conforme previsto na Diretiva 2014/24/EU do Parlamento Europeu e do Conselho da União Europeia relativa aos contratos públicos;
 
- A não definição do preço ou custo a partir do qual o preço ou custo de uma proposta é considerado anormalmente baixo, pode implicar uma redução excessiva dos honorários, proporcionando piores condições de acesso à encomenda pública e ao exercício da atividade profissional da arquitetura, podendo desvalorizar o trabalho das equipas projetistas;
 
- Alertamos, ainda, para o facto de que quando se pretende efetuar a adjudicação de trabalhos no domínio da arquitetura e engenharia para a elaboração de um projeto que engloba as fases previstas na Portaria n.º 255/2023, de 7 de agosto, conforme se verifica pela cláusula 7ª do Caderno de Encargos, deve-se lançar um concurso de conceção ao abrigo do artigo 219º-A e seguintes do CCP. Esta é a modalidade prevista neste diploma para a aquisição de trabalhos de conceção e que promove a igualdade de oportunidades na seleção de projetos e planos, com base em critérios de qualidade e competência técnica, sob a forma de anonimato dos respetivos concorrentes. Este tipo de concurso permite uma especial valorização da arquitetura, em mercado aberto, elevando para primeiro plano a qualidade conceptual e técnica da solução de projeto, acrescentando valor à discussão coletiva sobre o ordenamento do território, o planeamento urbanístico e a arquitetura.
 
O Serviço de Concursos (SRLVT) contactou a Entidade Adjudicante, alertando para o dever de cumprimento de princípios exemplares de contratação e de investimento público, com os devidos impactos na coerência dos projetos e na promoção de um ambiente construído de qualidade, disponibilizando-se para esclarecer qualquer questão sobre este concurso ou outros concursos que visem a elaboração e/ou revisão de projetos de arquitetura.
 

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